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Brasil Supremo valida a norma que proíbe as escolas de recusar alunos com deficiência

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Ministro Edson Fachin disse que a lei assume o compromisso ético de acolhimento. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Por maioria de votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) validou as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) questionadas pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino). A lei entrou em vigor em janeiro e proíbe escolas particulares de recusar matrículas e cobrar valores adicionais nas mensalidades de pessoas com deficiência.

De acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, as instituições de ensino não podem escolher os alunos que serão matriculados e nem segregar alunos com deficiência. “A lei parece justamente assumir esse compromisso ético de acolhimento, quando exige que não só apenas as escolas públicas, mas também as particulares, deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui”, disse Fachin.

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