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Economia Termina nesta sexta-feira prazo para empregador entregar comprovante de rendimentos

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Quem estiver obrigado a declarar precisa fazer isso entre 1º de março e 30 de abril

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O último dia para declaração é 31 de maio. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Termina nesta sexta-feira (26) o prazo para que os empregadores entreguem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado, documento necessário para a declaração do Imposto de Renda de 2021, referente ao ano-base 2020.

Quem estiver obrigado a declarar precisa fazer isso entre 1º de março e 30 de abril. O comprovante deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2020 e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) no período.

Bancos e corretoras de valores também têm até esta sexta para disponibilizar aos clientes os informes de rendimento, com dados sobre aplicações financeiras, que deverão ser declarados pelos contribuintes. Esses dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.

A expectativa da Receita Federal é de que 32,6 milhões de declarações sejam enviadas no prazo. O volume é cerca de 2% maior do que o de 2020, quando o órgão recebeu 31,9 milhões de declarações, mesmo com o prazo prorrogado em 2 meses por causa da pandemia da Covid-19.

A multa para quem deixar de entregar a declaração no prazo terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. Os contribuintes já podem acessar o programa gerador do Imposto de Renda 2021.

Quem precisa declarar em 2021?

Devem declarar o Imposto de Renda em 2021: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020.

Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

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