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Brasil Trabalhador em atividade de risco tem direito a indenização civil

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Decisão é do STF em julgamento encerrado nesta quinta.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Decisão é do STF em julgamento encerrado nesta quinta. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta quinta-feira (12), a tese do julgamento que confirmou que empresas podem ser responsabilizadas de forma objetiva por acidentes de trabalho. Em setembro, a Corte entendeu que o trabalhador em atividade de risco tem direito a indenização civil, independentemente da comprovação de culpa da empresa na Justiça. Apesar da decisão, o julgamento tinha sido suspenso para definição da tese que vai balizar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.

Com a finalização do julgamento, ficou definido que é “constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade apresentar exposição permanente a risco habitual”.

Em geral, a responsabilização ocorre de forma subjetiva, ou seja, deve ser provada no processo a culpa da empresa pelo acidente para que a Justiça determine que o empregado receba uma indenização em dinheiro. Na forma objetiva, a reparação de danos ocorre praticamente de forma automática, sem comprovação de culpa direta do empregador.

No julgamento de mérito, realizado no dia 5 de setembro, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo Moraes, a regra é responsabilização subjetiva, mas, excepcionalmente, a comprovação da culpa direta por parte da empresa em casos de atividades de risco, como transporte de inflamáveis, contato com explosivos e segurança patrimonial, pode ser reconhecida, de acordo com o Código Civil.

O caso que motivou o julgamento trata de um vigilante de uma empresa de transporte de valores que passou a sofrer de problemas psicológicos após ser assaltado enquanto carregava o carro-forte com malotes de dinheiro. A sentença de primeira instância garantiu ao vigilante direito de receber uma indenização mensal pelas perturbações causadas pelo assalto. Insatisfeita com a decisão, a empresa de valores recorreu ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) e depois ao Supremo.

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https://www.osul.com.br/trabalhador-em-atividade-de-risco-tem-direito-a-indenizacao-civil/ Trabalhador em atividade de risco tem direito a indenização civil 2020-03-12
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