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Por Redação O Sul | 19 de fevereiro de 2016
O Desembargador Eduardo Uhlein, da 4ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), suspendeu o provimento dos cargos do concurso público para a Prefeitura de Cristal do Sul. O magistrado concedeu a suspensão a pedido de vereadores do município que ingressaram com ação após suspeita de fraudes.
Caso
O Presidente da Câmara Municipal de Cristal do Sul, Ariosto de Oliveira, e outros vereadores ingressaram com ação contra o município e a empresa Construir Concursos e Assessoria Ltda., pedindo a suspensão do certame realizado no mês de dezembro de 2015.
Segundo os autores, antes da realização os aprovados já teriam sido escolhidos previamente em razão do vínculo partidário, parentesco e relação contratual com o município. Dois dias antes da realização das provas, entregaram uma lista ao Ministério Público informando os nomes de possíveis candidatos que seriam aprovados, o que foi confirmado em 90% dos casos.
Os autores sustentaram também que no dia do certame ocorreram inúmeras irregularidades, tais como realização das provas em dois turnos, divulgação de três gabaritos, envolvimento de servidor público (que recebia a documentação relativa às inscrições no concurso e que também participou do certame, sendo aprovado em primeiro lugar para o cargo de oficial administrativo).
Para o Desembargador, a simples aprovação de parentes do prefeito e de servidores do município não basta, por si só, para demonstrar a existência de fraude. Porém, os acontecimentos relatados apontam para a existência de fraude. O magistrado informou também que, caso os fatos não sejam comprovados, a medida será revogada.