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Política Tribunal manda ex-presidente Fernando Collor devolver dinheiro gasto na manutenção da “Casa da Dinda”

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Ao TRF-4, em Porto Alegre, Collor sustentou que o caso envolvia questão de regimento interno, devendo ser resolvido internamente no Legislativo.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Alvo de processo de impeachment, em 1992, Collor renunciou ao cargo de presidente da República. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou a condenação do senador Fernando Collor de Mello por uso indevido da cota parlamentar, determinando que o ex-presidente devolva dinheiro público usado para cobrir gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em seu imóvel conhecido como “Casa da Dinda”, em Brasília. Na avaliação do colegiado, foi comprovado que os serviços contratados possuem “relação direta” com a vida privada e familiar do senador e não com a atividade parlamentar.

A decisão foi proferida na quarta-feira (20), durante julgamento de recurso impetrado pelo senador contra decisão de primeiro grau, dada pela juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, em abril de 2019. A sentença declarou a declarou a nulidade dos ressarcimentos por Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) das despesas com serviços prestados em sua casa.

Na época, a magistrada julgou procedente ação movida por um advogado de Porto Alegre após reportagem do jornal Estado de S.Paulo mostrar, em novembro de 2017, que um dos principais símbolos do governo do ex-presidente tinha despesas mantidas com verba do Senado.

Assim, a juíza determinou que Collor deveria “restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente a esse título, acrescidos de correção monetária e juros, admitida a compensação dos valores já restituídos administrativamente, tudo a ser apurado em liquidação de sentença”. Conforme informou o jornal em novembro de 2017, o senador por Alagoas gastou cerca de R$ 40 mil mensais de sua cota parlamentar com segurança, conservação, limpeza e jardinagem na propriedade de sua família.

Ao TRF-4, Collor sustentou que o caso envolvia questão de regimento interno, devendo ser resolvido internamente no Legislativo, não cabendo ao Judiciário intervir. Segundo o senador, a “ingerência sobre a aplicação de norma que fornece os meios necessários ao exercício da função parlamentar pode afetar “a dinâmica do próprio funcionamento do Parlamento’”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rogerio Favreto, ponderou que a questão do ressarcimento de despesas mediante utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar “não se trata de mero ato previsto em regimento interno do Senado Federal”, mas sim de despesa pública. Assim o tema estaria sujeito ao controle do Poder Judiciário caso verificada ilegalidade ou abuso.

Em seu voto, Favreto destacou que a cota parlamentar cobre apenas gastos na locação de imóvel utilizado como escritório de apoio parlamentar e sua segurança patrimonial, e não reembolso de despesas com serviços de vigilância patrimonial de modo autônomo.

“Muito menos, quando prestados no âmbito da residência familiar, em situação totalmente desvinculada do exercício da atividade parlamentar, o que gera ilegalidade pelo desvio de sua finalidade”, registrou.

Nessa linha, considerando que os serviços foram prestados na “Casa da Dinda”, o desembargador apontou que não há ligação de tais atividades com o exercício da atividade parlamentar, sendo indevido o seu ressarcimento.

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Valmir Endruweit
23 de abril de 2022 21:45

Só devolver e está tudo certo?E a cadeia?E os oito anos sem poder concorrer?S e o Lula devolver tudo o que roubou está tudo certo também?Judiciário brasileiro está falido.

Austregésilo Silva
24 de abril de 2022 01:08

Vinte e poucos anos e eu continuo pagando as despesas da casa da dinda (Impostos)…é de chorar porque não tem como rir. O Norte Nordeste Brasileiro é uma região diferente: muitas pessoas honestas, trabalhadoras e sofridas que são eternamente enganadas por esses larápios que se perpetuam no poder: Renan, Collor, luís inácio, Sarney, Magalhães, Barbalho, Amazonino…e outros pilantras que se apossaram da República após a saída dos militares… é triste.

Tecladista Flc
24 de abril de 2022 01:16

O caçador de marajás, foi pego novamente, o primo saiu do supremo!!

Jorge Souza
24 de abril de 2022 20:48

BEM DISSE CAIU POR CAUSA DA ELBA, MAS A CORRUPÇÃO É BEM MAIOR, OU O SENHOR É MUITO INGÊNUO OU VIVE EM OUTRO MUNDO, SEI QUE A CORRUPÇÃO RECENTE FOI GRANDE, MAS NÃO PODEMOS ACHAR QUE ESSA FOI ENORME E ACHAR QUE AS OUTRAS TANTO FAZ, AGORA TUDO VIRA DESCULPA, O LULA FEZ

Carlos Alberto Pugliese
24 de abril de 2022 14:30

Roubou muito mais que o Elba….isso é que a mídia propagou mas ele roubou tanto quanto o Luladrão

Fernando Garrido
24 de abril de 2022 01:22

Que saudades…. Tempos em que éramos (pouco) roubados !!!
O cara caiu por causa de um Fiat Elba… o PC Farias era um aprendiz de corruPTo perto do que aconteceu recentemente…

Nilton G Veiga
24 de abril de 2022 11:25

…e os saldos de aplicações roubados do brasileiro em sua gestão?!
Muita gente ficou a “ver navios” ou ressarciram com defasagem monstra.

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