Segunda-feira, 08 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 10 de junho de 2023
A condição de dependente na data da prisão é requisito para a concessão do benefício
Foto: Agência BrasilO TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, negou auxílio-reclusão a uma mulher residente em Peabiru (PR) por falta de comprovação da união estável na data da prisão do companheiro.
Conforme a 10ª Turma da Corte, a declaração feita em cartório em momento posterior ao encarceramento não garante o direito ao benefício. A decisão foi divulgada na sexta-feira (9) pelo TRF4.
A condição de dependente na data da prisão é requisito para a concessão. Conforme o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, a carteirinha de visitante da autora só comprova vínculo com o apenado quando o ele já estava recluso, e as testemunhas trazidas não se mostraram convincentes.
Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Esses vagab0undos bandidos dão mais lucro para as famílias presos do que soltos, e quem paga esse merda toda é a população que trabalha.O cara que vai preso não deveria ter esse banefício , ao invés disso trabalhar para o estado, ca´p0inando , quebrando pedras, pintando escolas, limpando bueiros e fossas com uma bola e corrente na perna inspecionado por um soldado a cavalo armado com uma doze e esse dinheiro do salário enviar para as famílias.
Mandem os presos para trabalharem na casa da Maria do Rosário e com o salário mandem para as famíliascdos presos.
Este auxílio reclusão é uma afronta aos cidadãos de bem, trabalhador que rala um mês inteiro ou a maioria de aposentados roubados com o tal fator previdenciário e que recebem salários miseráveis também pagam esta conta.