Sábado, 09 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 23 de janeiro de 2020
Um comediante popular deixou a Rússia temporariamente por motivos de segurança, depois que a polícia abriu uma investigação sobre uma de suas performances, na qual ele fez piadas sobre Jesus e a Igreja Ortodoxa, disse seu advogado nesta quinta-feira (23).
O comediante Alexander Dolgopolov postou esta semana uma foto de um aviso do Ministério do Interior enviado ao HopHead Tap Room, de São Petersburgo, onde ele se apresentou em fevereiro de 2019, solicitando ao estabelecimento que fornecesse informações sobre ele.
Nessa performance, que recebeu quase 2,8 milhões de visualizações no YouTube em nove meses, Dolgopolov fez piadas sobre a Virgem Maria e Jesus e ridicularizou sua própria fé quando criança.
Leonid Solovyov, advogado de Dolgopolov, disse à Reuters que a investigação policial sobre seu cliente estava ligada a uma denúncia de que suas piadas haviam ofendido crenças religiosas.
“Ele decidiu deixar a Rússia por razões de segurança”, afirmou Solovyov, acrescentando que a situação é temporária.
Ele não revelou a localização de Dolgopolov.
A Rússia adotou leis que tornam ilegal insultar os sentimentos de religiosos e ofender as autoridades online. Os críticos dizem que elas são usadas para abafar a dissidência e reduzir a liberdade de expressão no país, onde o ateísmo era a norma durante a era soviética.
No Brasil
Em dezembro no Brasil, a Justiça do Rio negou um pedido de liminar para que o especial de Natal do Porta dos Fundos fosse removido da Netflix. Segundo a decisão, assinada pela juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, não há motivos para que a obra seja retirada do ar. Segundo a juíza, uma decisão diferente seria “inequivocamente censura decretada pelo Poder Judiciário”.
Esta ação foi movida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. A instituição alega que o programa de humor ofendeu a honra de milhões de católicos, no qual “Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído”.
Citando os artigos 5 e 220 da Constituição Federal, que tratam de liberdade de expressão, a juíza afirma que o “juiz não é crítico de arte”, e não encontrou no caso a ocorrência de crimes contra a religião, violação aos direitos humanos, incitação ao ódio ou discriminação.
“Ademais, também considero como elemento essencial na presente decisão que o filme controverso está sendo disponibilizado para exibição na plataforma de streaming da ré Netflix, para os seus assinantes”, escreveu a juíza na decisão. “Ou seja, não se trata de exibição em local público e de imagens que alcancem aqueles que não desejam ver o seu conteúdo. Não há exposição a seu conteúdo a não ser por opção daqueles que desejam vê-lo. Resta assim assegurada a plena liberdade de escolha de cada um de assistir ou não ao filme e mesmo de permanecer ou não como assinante.”
A juíza ainda ressalta, porém, que a análise nesse primeiro momento não esgota o assunto. A decisão limita-se ao pedido liminar de proibição de exibição, e não trata da análise de indenização por dano moral coletivo.
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