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Rio Grande do Sul Um homem foi condenado a 38 anos de cadeia, em Caxias do Sul, por atear fogo a uma mulher e a um bebê, causando a morte da criança

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Ataque foi cometido na noite de 4 de novembro de 2017 no bairro Cohab. (Foto: Arquivo/Polícia Civil)

Nessa quinta-feira, o Tribunal do Júri de Caxias do Sul (Serra Gaúcha) condenou Maycon Marcelino da Silva a 38 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pelo assassinato de uma mulher e tentativa de homicídio contra um bebê, em 2017, no bairro Cohab. O ataque foi cometido no bairro Cohab, contra Isabela Martins, 8 meses, e a tia da criança, Lucilene Fonseca.

Na noite de 4 de novembro daquele ano, Maycon invadiu a residência onde as vítimas dormiam, jogou líquido inflamável e ateou fogo a ambas. A ação resultou na morte de Isabela dois dias após o crime. A necropsia apontou lesões letais provenientes de queimaduras de terceiro grau no corpo do bebê. Já Lucilene sobreviveu, após ser socorrida. O agressor fugiu do local, mas foi preso em flagrante, horas depois, em um posto de combustíveis.

O homicídio de Isabela foi qualificado pelo emprego de fogo, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena base foi fixada em 19 anos de reclusão. O juiz exasperou a pena em um terço, pois a vítima possuía apenas 8 meses de vida na época do crime, restando ao acusado a pena provisória de 25 anos e quatro meses.

Já a tentativa de homicídio praticado contra Lucilene foi qualificada pelo emprego de fogo, motivo torpe, recurso que dificultou da defesa da vítima e feminicídio. A pena fixada em 12 anos e oito meses de reclusão. A soma das penas determinou em 38 anos o tempo total de prisão.

Indicamento

Também em Caxias do Sul, a 1ª Promotoria de Justiça Criminal encaminhou à 1ª Vara Criminal do município denúncia contra um homem e sua companheira, acusados de tentar matar um bebê de 4 meses, filho dela. A denúncia foi assinada pelo promotor de Justiça Alexandre Salim nesta quarta-feira, 18.

Ambos os réus são acusados pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo meio cruel (asfixia e tortura). O réus também foi denunciado por ter registrado o filho de outra pessoa, procedimento que é proibido pelo artigo 242 do Código Penal Brasileiro).

A denúncia relata que a vítima foi agredida, verbal e fisicamente, desde os primeiros dias de vida. A investigação apontou que a criança era comumente maltratada, xingada e agredida pelo casal. No dia 17 de outubro, o bebê foi atendido no Hospital Geral pela manhã e, sem apresentar lesões aparentes, foi socorrido e liberado, mas à tarde a criança necessitou de novo atendimento médico.

Foram constatadas, então, marcas de esganadura no pescoço da criança, rompimento de costelas e do antebraço esquerdo, além de outros hematomas e escoriações pelo rosto. A perícia fez referência à chamada “síndrome da criança espancada” e atestou escoriações em regiões submandibulares, equimose arroxeada próxima à orelha esquerda, lesões traumáticas em múltiplos arcos costais, fratura em antebraço esquerdo e tentativa de esganadura.

De acordo com a perícia, o bebê foi vítima de tortura e sofreu perigo de vida. Após o crime, foi decretada a prisão preventiva dos réus e a criança encaminhada a um abrigo da cidade.

(Marcello Campos)

 

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