Quinta-feira, 28 de março de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Uma proposta de minirreforma no Código de Processo Penal brasileiro deve tornar menos lentos os processos na Justiça

Compartilhe esta notícia:

Juiz Flavio Itabaiana expediu mandado de prisão de Fabrício Queiroz. (Foto: Felipe Cavalcanti/TJ-RJ)

Uma proposta de minirreforma no Código de Processo Penal brasileiro para tornar menos lentos os processos na Justiça integra a dissertação de mestrado em direito defendida em 2019 pelo juiz Flávio Itabaiana na Universidade Estácio de Sá. O trabalho, com propostas de limitação de direitos e maior rigor com réus e testemunhas, ajuda a confirmar a fama de extremamente rígido conquistada, entre criminalistas do Rio, pelo magistrado da 27ª Vara Criminal. Ele poderá julgar o caso Flávio Bolsonaro/Fabrício Queiroz, caso volte à primeira instância. No texto que lhe valeu o grau de mestre, O direito à razoável duração do processo e seus reflexos no processo penal, Itabaiana mostra preocupação com a demora excessiva em ações criminais. Para ele, a tramitação vagarosa pode gerar prescrição de penas e impunidade.

“Ao longo dos meus 35 anos de carreira, acho que foi o juiz mais duro que conheci”, descreve o advogado e defensor público Paulo Ramalho. Segundo ele, Itabaiana é “duro demais, demais, demais, demais, demais.” Mas, apesar de já ter tido clientes condenados pelo magistrado, Ramalho o elogia. Descreve-o como focado, trabalhador, assíduo – e preocupado com prazos, para que as acusações não prescrevam.

A preocupação fica nítida na dissertação, um trabalho de apenas 76 páginas, da folha de rosto à última referência bibliográfica. No texto, Itabaiana propõe, por exemplo, que não seja mais permitido ao réu oferecer razões de apelação à segunda instância, embora os recursos sejam mantidos. “Afinal, não faz sentido (…) pois os autos terão de ser remetidos para lá só para este fim e, após isto ocorrer, terão de retornar à primeira instância para que o Ministério Público apresente suas contrarrazões para, em seguida, serem devolvidos em definitivo à segunda instância”, argumenta. Outra modificação que o juiz pede é a abolição da possibilidade de apresentação, pelo acusado, de embargos infringentes ou de nulidade contra decisões não-unânimes que lhe forem desfavoráveis na segunda instância. Como o autor da ação não tem o mesmo direito, o princípio da “paridade de armas” é violado, afirma.

Itabaiana também defende no trabalho o fim da intimação de sentença por edital, nos casos em que o sentenciado não for encontrado no endereço que registrou na Justiça, o que também pode causar demora. Nos casos em que houver renúncia da defesa à causa na fase de alegações finais, defende que, para que o processo não pare à espera de novo advogado, o juiz nomeie um defensor e lhe dê acesso aos autos, mantendo os prazos originais. Mesmo vítimas e testemunhas seriam atingidos pelas propostas feitas pelo magistrado na dissertação. Poderiam ser processadas por desobediência, se não comunicassem mudança de endereço. Os “ofendidos” (alvos dos crimes) intimados que faltassem a audiência também pagariam multa e as custas da diligência de intimação frustrada. O juiz defende ainda que os processos penais prossigam na ausência de réus que mudem de endereço e não o comuniquem à Justiça.

O que não se pode admitir é, em nome da duração razoável do processo, se criar uma nova fonte de impunidade, pois se o réu tem interesse num processo rápido (se é que tem), a sociedade tem interesse num processo justo, com sentença absolutória ou condenatória”, escreve o juiz na dissertação.

Um processo rápido é o que Flávio Bolsonaro não tem tido – e tem se beneficiado disso. As investigações do caso das “rachadinhas” – suposto repasse ao parlamentar do salário pago a assessores que contratou e muitas vezes não trabalham – já dura mais de dois anos. As investigações avançam lentamente, e houve pelo menos dez tentativas da defesa de parar o processo, atrasá-lo ou mudá-lo de instância.

Na última, no fim de junho, a 3ª Câmara Criminal do Rio, por dois votos a um, determinou que as investigações passem ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, foro dos deputados estaduais. O MP do Rio, porém, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), cuja jurisprudência aponta para a primeira instância como foro adequado a quem não integra mais a Assembleia Legislativa. O processo deverá voltar para Flávio Itabaiana, um juiz que tem, entre os criminalistas do Rio, fama de seguir um rigor desmedido em seus processos e sentenças.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Bolsonaro sanciona medida provisória que criou programa que possibilita redução de jornada e salário
A Operação Lava-Jato tenta garantir sua sobrevida
https://www.osul.com.br/uma-proposta-de-minirreforma-no-codigo-de-processo-penal-brasileiro-para-tornar-menos-lentos-os-processos-na-justica/ Uma proposta de minirreforma no Código de Processo Penal brasileiro deve tornar menos lentos os processos na Justiça 2020-07-05
Deixe seu comentário
Pode te interessar