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Porto Alegre Uso de máscaras no transporte coletivo de Porto Alegre é obrigatório a partir desta terça-feira. Tabela horária sofreu nova redução

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Determinação é para passageiros, motoristas e cobradores, e haverá fiscalização do cumprimento.

Foto: Cesar Lopes/PMPA
Determinação é para passageiros, motoristas e cobradores, e haverá fiscalização do cumprimento. (Foto: Cesar Lopes/PMPA)

A EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) passa a fiscalizar, a partir desta terça-feira (28), o uso de máscaras de proteção no transporte coletivo. Conforme determinação do decreto 20.549, a utilização é obrigatória para passageiros e tripulação (motoristas e cobradores). Além disso, desde esta segunda-feira (27), a oferta de viagens passou a ser de 40% de um dia útil comum.

A medida é obrigatória desde a publicação da norma, em 22 de abril, mas os primeiros dias foram de orientação por parte da EPTC. A partir de agora, não embarca no ônibus quem não estiver com a máscara.

A tripulação é responsável pelo ingresso de passageiros e consórcios, e a empresa de ônibus, pelo uso por parte dos motoristas e cobradores. As denúncias sobre descumprimento devem ser feitas pelo telefone 118. Equipes de fiscalização estarão nas ruas para verificar o cumprimento da determinação.

Nova tabela de ônibus

A Prefeitura de Porto Alegre informa que a operação do transporte público teve nova redução de oferta. A alteração, segundo a prefeitura, é necessária para minimizar o impacto financeiro na operação e garantir a manutenção do serviço, em especial nas linhas de maior carregamento, visto que a perda de passageiro atualmente é de 72%.

Desde esta segunda-feira (27), a oferta de viagens passou a ser de 40% de um dia útil comum, antes da pandemia, para um número de passageiros em torno de 30% do que circulava em dias úteis no período considerado típico, com impacto em 169 linhas pela desativação do atendimento (31 linhas) ou redução de viagens no entre pico (138 linhas). Parte delas passam a operar somente nos horários de pico da manhã (das 5h às 9h) e da tarde das (16h às 19h). Veja aqui a tabela.

Conforme a prefeitura, em virtude desta grave situação de desequilíbrio entre receita e custo do sistema, a EPTC aceitou parcialmente a proposta de redução da oferta da ATP (Associação dos Transportadores de Passageiros) para operar o transporte coletivo de Porto Alegre.

A proposta, que deixaria os trabalhadores dos serviços essenciais sem ter opção de transporte público com o corte de 99% das viagens a partir das 19h aos domingos e 20h em dias úteis, foi negociada para garantir o atendimento até a meia-noite nos principais eixos de atuação de Porto Alegre (av. Farrapos, av. Assis Brasil, av. Baltazar de Oliveira Garcia, av. Protásio Alves, av. Bento Gonçalves, av. Teresópolis, av. Cavalhada, av. Juca Batista, av. Borges de Medeiros, av. Wenceslau Escobar, av. Cel. Marcos, av. Serraria e av. Ponta Grossa).

Linhas desativadas em dias úteis:
• Consórcio MOB: 4321, 605, 608, 6171, 6172, 6531, M21, M31, M52 e TR61;
• Consórcio Viva Sul: 176, 264, 2682, 2685, 2701, 284, A09, A11, A141, A17, A69, A85, A288;
• Consórcios Mais e Via Leste: 476, A14, A98, A99 e M76;

Linhas desativadas aos domingos:
• Consórcio MOB: 4321, 605, 608, 6101, 620, 632, 637, 650, 6531, 654, 661, 662, 7052, 7312, B09, M21, M31 e M52;
• Consórcio Viva Sul: 176, 177, 188, 244, 2441, 264, 2685, 2701, 272, 2733, A288, A09, A11, A141, A17, A85;
• Consórcio Mais: 255, 2572, 2573, 3441, 3442, 347, A348, 349, A360, 375, 3762, 3984;
• Consórcio Via Leste: 429, 433, 4332, 436, 4382, 473, 476, 4923, 525, 6712, A14, A952, A953, A97, A974, A98, A99, A991 e M76.

Os passageiros podem verificar os ônibus, que contam com GPS em 100% da frota, e outras opções de itinerários, através do aplicativo do Cartão TRI, conforme a necessidade de deslocamento.

Sem contar com receitas extras, a prefeitura afirma que foi preciso otimizar o sistema e priorizar o atendimento em linhas com mais demanda para assim atender o maior número possível de pessoas. Todas as alterações seguem as determinações para conter o avanço do coronavírus descritas no Decreto 12.542/2020.

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