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Brasil A medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro acaba com a necessidade de registro profissional

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Registro não será mais exigido para jornalistas, publicitários, sociólogos, entre outros. (Foto: Reprodução)

A MP (medida provisória) editada pelo presidente Jair Bolsonaro com incentivos para a contratação de jovens altera também as regras para registro profissional junto ao governo. Não será mais preciso um profissional se registrar nas Delegacias do Trabalho.

Isso valerá para todas as profissões, com exceção dos casos previstos em ordens e conselhos de classe, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e conselhos de contabilidade, enfermagem, engenharia, arquitetura, medicina, entre outros.

Profissões como arquivista, artista, atuário, jornalista, publicitário, radialista, secretário e sociólogo ainda exigiam o registro profissional não têm conselhos. Por isso, o registro não será mais necessário.

“A ideia é eliminar de todo o marco regulatório a necessidade de registro de todas as profissões”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo. “Estou eliminando o obstáculo para exercício da profissão”, acrescentou.

O secretário afirmou que a MP não altera nenhuma regra para conselhos de classe.

“A gente não mexe em conselho nenhum. Só mexe nos registros que existiam para simples burocratização”, completou.

Multa 

A MP que cria o programa Verde Amarelo também acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. O Broadcast/Estadão antecipou, no fim de agosto, que a equipe econômica queria enviar uma proposta para acabar com o mecanismo porque a medida dá alívio ao Orçamento em 2020.

O adicional foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).

Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo.

Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas. O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe. Representa um alívio para as empresas.

Ao acabar com a multa “extra”, o governo consegue também abrir um espaço para aumentar as despesas e, mesmo assim, cumprir o teto de gastos, que é o limitador do crescimento de despesas atrelado à variação da inflação.

Isso porque a multa de 10% entra no Orçamento primeiro como receita e, depois, como gastos obrigatórios, já que a União é obrigada a pagar o FGTS.

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