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Educação A OAB vai à Justiça contra os cursos de direito à distância, e o setor de educação reage

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Evento virtual ocorre nesta terça-feira. (Foto: Divulgação/OAB)

Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), entrou na Justiça na última quinta-feira (31) pedindo liminar contra a oferta de cursos de direito a distância. Segundo a entidade, falta regulamentação para autorizar os programas, que perdem qualidade sem a prática presencial. A iniciativa já provocou reação no mercado de ensino superior privado, segundo informações da coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo.

A consultoria Hoper escreveu na sexta (1º) uma análise em que diz ver fragilidades na medida da OAB. O texto da Hoper, cujo encerramento traz a frase “Perdeu, OAB, perdeu”, afirma que os argumentos da entidade são pueris e viciosos, que contrariam inovações tecnológicas, inclusão social e outros.

Para a OAB, o acentuado crescimento na oferta de cursos de graduação a distância foi favorecido pela flexibilização de regras pelo MEC há cerca de dois anos e está concentrado na rede privada.

Inviabilidade da oferta

A OAB Nacional ingressou com o pedido de liminar na 7ª Vara Federal do Distrito Federal requerendo o reconhecimento da inviabilidade da oferta de cursos de Direito a distância. Assinam a peça o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

No pedido de medida cautelar, a Ordem apresenta dois argumentos principais: a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos de Direito a distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.

Felipe Santa Cruz alerta que, no caso da graduação em Direito, a atual regulamentação das diretrizes curriculares se refere exclusivamente à modalidade presencial de ensino. “Não há previsão legal para cursos de Direito a distância. Além da ausência de regulamentação específica, a centralidade da prática jurídica para a formação profissional em Direito se incompatibiliza com a oferta virtual. Sendo assim, os pedidos de credenciamento e de autorização de cursos a distância em Direito não possuem base legal, o que veda seu processamento pelo Ministério da Educação”, ressalta.

Na peça, a OAB também argumenta que há um crescimento acentuado da oferta de cursos de graduação a distância, favorecido pela flexibilização das regras em 2017, especialmente pelo Decreto 9.057/2017 e pela Portaria Normativa nº 11/2017 do MEC. Além disso, a Ordem ressalta que a oferta crescente de graduações a distância está concentrada na rede privada de ensino, que tem contribuído para o encolhimento do ensino presencial e para uma queda de qualidade da educação superior.

Para a Ordem, o incentivo a programas de ensino a distância tem o escopo de expandir e democratizar o acesso à educação superior. Entretanto, os benefícios da educação a distância só podem ser auferidos quando respeitadas as exigências pedagógicas para a prática da modalidade, dentre as quais a garantia de padrão de qualidade, critério que não pode ser medido na modalidade a distância no caso do curso de Direito.

 

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