Sexta-feira, 29 de março de 2024
Por Redação O Sul | 19 de agosto de 2019
O Poder Judiciário não pode extinguir ato administrativo da OAB que decidiu pela instauração de desagravo público a um advogado que se sentiu ofendido no exercício da profissão. Afinal, essa possibilidade vem expressa no artigo 7º, inciso XVII, e parágrafo 5º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), cabendo a entidade a conveniência de instaurar ou não o procedimento.