Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 12 de novembro de 2019
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão de que a prefeitura de Porto Alegre não é obrigada a repassar recursos públicos para o carnaval de rua do ano passado. A Liga Independente das Entidades Carnavalescas havia recorrido da sentença de uma ação civil em que o Município foi liberado de pagar R$ 7 milhões à entidade, a título de reparação.