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Geral Justiça Federal suspende embargo de usina termelétrica em Candiota

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Justiça fixou medidas emergências e necessárias que a CGTEE (Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) deverá realizar como condição para a retomada das atividades. (Foto: Divulgação)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) suspendeu o embargo na Usina Termelétrica Presidente Médici, localizada no município de Candiota. A juíza Clarides Rahmeier fixou as medidas emergências e necessárias que a CGTEE (Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) deverá realizar como condição para a retomada das atividades.  O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) havia pedido a paralisação das atividades da usina em razão de emissão irregular de gases na atmosfera.

A companhia ingressou com a ação na quarta-feira (14) contra o Ibama, sustentando a essencialidade do funcionamento do complexo Termelétrico de Candiota, que atende a região Metropolitana de Porto Alegre e o Sul do Rio Grande do Sul, além de abastecer o Uruguai.

A juíza analisou providências elencadas por técnicos com o respectivo cronograma de execução. Elas envolvem, por exemplo, o armazenamento e a destinação do óleo combustível utilizado, o lançamento dos efluentes e o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as partes em abril de 2011. Clarides, com a concordância do MPF (Ministério Público Federal), suspendeu o termo de embargo na usina mediante o cumprimento das dez medidas emergenciais e necessárias elaboradas pelas áreas técnicas das partes. O Ibama deverá informar qualquer descumprimento das ações fixadas na decisão.

Juíza suspendeu o termo de embargo de usina em audiência. (Foto: Divulgação)

Juíza suspendeu o termo de embargo de usina em audiência. (Foto: Divulgação)

Medidas emergências que a CGTEE deverá cumprir

Garantir que o armazenamento de óleo combustível esteja em conformidade com as normas da ABNT, bem como sua destinação respeite Resolução do Conama, com apresentação de relatório de diagnóstico em 30 dias.

Contratação emergencial, em até 10 dias, de destinação de resíduos oleosos para atendimento do passivo existente e demanda futura até contratação de serviço permanente.

Apresentação, em 15 dias, de cronograma de processo de Contratação de Serviço permanente de destinação de resíduos oleosos, em observância aos prazos estabelecidos na Lei 8666/2013.

Garantir que o lançamento de efluentes se dará dentro dos limites preconizados por Resolução Conama, seja por ajustes operacionais ou pela adoção de medidas de controle de poluição, com apresentação de diagnóstico e plano de ação em até 30 dias.

Comprovar o atendimento aos padrões de lançamento de efluentes por meio de relatórios de monitoramento através da implantação de programa de monitoramento de corpos hídricos (biomonitoramento) com contratação do serviço em até 20 dias.

Apresentação de relatório de diagnóstico quanto as salvaguardas/contenções do descarte de efluentes líquidos com plano de correção de falhas e problemas e de melhorias em até 30 dias.

Apresentação de relatório atendendo as determinações exaradas em ofício encaminhado pelo Ibama e conforme informado no Relatório Técnico Operacional de Consumo de Óleo Combustível até a primeira quinzena de outubro de 2016.

Correção do Plano de Ação para adequação dos dispositivos de transferência e tancagem de óleo combustível, associado ao Plano de Manutenção dos Dispositivos de Controle Ambiental, com especificação das medidas de controle, num prazo de até 30 dias.

Instalar caldeira auxiliar na fase C de modo a permitir sua operação independente da Fase A.

Reafirmação de cumprimento de todas as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as partes em 13 de Abril de 2011 e posteriormente aditado em 16 de Agosto de 2013, nos respectivos prazos firmados.

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