Quarta-feira, 16 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 19 de setembro de 2019
A comissão especial que analisa o pacote anticrime proposto pelo ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança, e pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a criação do juiz de garantias no Brasil.
De acordo com a regra, o magistrado que conduzir a operação, ordenando operações de busca e apreensão, condução coercitiva e quebra de sigilo bancário, não poderá mais julgar o caso. A proposta é de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Margareth Coelho (PP-PI).
“A medida é adotada em vários países, para assegurar maior imparcialidade no julgamento do processo, já que o juiz que comanda os inquéritos pode acabar se envolvendo com a causa além do que seria recomendável”, disse Teixeira. “O Brasil é um dos poucos do mundo que ainda não adota esse limite”, afirmou ele.
Segundo o parlamentar, a regra já é adotada há 34 anos em São Paulo, onde existe o Dipo (Departamento de Inquéritos Criminais e Polícia Judiciária). “O juiz que acompanha as investigações não pode depois julgar o processo”, destacou. Conforme Teixeira, “se houvesse essa medida, não teria ocorrido contaminação tão grande do juiz da Lava-Jato [Moro], que acabou se comprometendo com a acusação em vários processos”.
Outro tema
Outro tema que deve ser votado na próxima sessão é a proposta de redução do prazo de progressão de regimes de crimes contra a vida. O texto original fixa em quatro quintos o cumprimento da pena necessário para a obtenção do benefício, mas um grupo de parlamentares defende que o tempo seja reduzido para três quintos e, em caso de reincidência, para dois terços.
Relator do projeto e aliado de Moro, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) disse que a votação foi adiada por “falta de consenso” entre os membros do grupo de trabalho. Augusto é contra a redução.
Este não é o primeiro revés do pacote anticrime, principal projeto de Moro, no grupo de trabalho da Câmara dos Deputados. Embora tenha sido aprovado o aumento de 30 para 40 anos do tempo máximo para cumprimento de pena no país, os deputados já sepultaram a possibilidade de réus que confessarem seus crimes receberem em troca uma pena menor, o chamado plea bargain.
Antes do recesso, os parlamentares já haviam recusado a aprovação da prisão após segunda instância. Caso fosse aprovado posteriormente pelo plenário da Câmara e Senado, o dispositivo transformaria em lei a interpretação já sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal de que réus condenados por decisão colegiada podem começar a cumprir pena. Há a previsão, no entanto, de que esse posicionamento seja revisto pelo STF ainda neste ano.