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Rio Grande do Sul Mantida a proibição de pesca predatória no litoral gaúcho

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O tipo de pesca e rede proibidas são as de arrasto.

Foto: Reprodução
O tipo de pesca e rede proibidas são as de arrasto. (Foto: Reprodução)

O STF (Supremo Tribunal Federal) indeferiu nesta sexta-feira (13) pedido de medida cautelar que buscava suspender a eficácia de dispositivo da legislação que instituiu a Política Estadual de Desenvolvimento da Pesca no Estado do Rio Grande do Sul. Com a decisão, fica mantida a proibição de pesca predatória no litoral gaúcho.

Na ação direta de inconstitucionalidade proposta, o requerente sustentou que a Lei Estadual 15.223/2018, ao proibir a pesca mediante a utilização de rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas em todo o território do Rio Grande do Sul, incluindo o mar territorial, teria invadido a competência do Congresso para legislar sobre bem da União.

Embasado em argumentos apresentados pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), o relator, ministro Celso de Mello, entendeu que o Estado detém competência para legislar concorrentemente com a União sobre pesca, bem como para estabelecer medidas para o controle ambiental da atividade em âmbito estadual, inclusive para proteção do meio ambiente marinho.

A decisão levou em conta, ainda, estudos científicos levados ao conhecimento do ministro relator pela PGE, os quais concluíram que a proibição da pesca de arrasto no mar territorial, tal qual prevista na legislação impugnada, produz impactos positivos amplos, na forma de geração de renda e emprego às economias projetadas pela cadeia produtiva da pesca.

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https://www.osul.com.br/mantida-a-proibicao-de-pesca-predatoria-no-litoral-gaucho/ Mantida a proibição de pesca predatória no litoral gaúcho 2019-12-13
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