Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 11 de dezembro de 2015
A empresa Motorola foi condenada a pagar danos morais e materiais a um consumidor gaúcho. O cliente teve parte de sua casa queimada em um incêndio causado pela explosão do aparelho da marca. De acordo com dados da perícia técnica, o fogo que atingiu a casa do homem de fato partiu do celular, que estava carregando sobre um refrigerador. A empresa foi condenada a pagar danos materiais à vítima, além de 20 mil reais a título de danos morais.
As duas partes recorreram. A Motorola apelou quanto ao mérito das provas periciais, apontando a ausência de nexo de causalidade entre a empresa e os danos causados ao cliente. Requereu, por fim, a redução do montante indenizatório já arbitrado.
O autor da ação apelou acerca dos danos materiais sofridos, sustentando não haver necessidade de apuração do valor a ser pago, já que o prejuízo foi quantificado através de orçamentos, e que os danos não se restringiram à cozinha, atingindo também outras partes da residência. Pediu também o aumento do valor da indenização por danos morais. A condenação foi mantida com base na perícia feita no local e na ocorrência de outros casos similares com aparelhos da mesma marca. (TJ-RS)