Domingo, 06 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 23 de agosto de 2019
O desembargador Paulo Alcides do Amaral Salles, do TJ-SP, decidiu que uma mulher está proibida de ficar a uma distância menor do que 100 metros do seu ex-marido. Na decisão, o magistrado pondera que ainda que a Leia Maria da Penha tenha sido destinada inicialmente à proteção das mulheres, isso não é impeditivo para que um juiz adote as providências que entender necessárias.