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Brasil Normas de conduta em redes sociais com recomendações e proibições desagradam juízes

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As normas devem ser votadas no Conselho Nacional de Justiça em agosto. (Foto: Reprodução)

A proposta de resolução discutida no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para disciplinar o uso das redes sociais por juízes desagradou membros da magistratura de diferentes grupos, tanto alinhados com a Lava-Jato quanto críticos da operação e de seus métodos.

A norma, que deverá ser votada no conselho em agosto e precisa ser aprovada para entrar em vigor, traz recomendações e proibições que devem ser observadas por juízes em redes sociais – exceto pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, único tribunal não subordinado ao CNJ.

Ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia, grupo que promove a valorização dos direitos fundamentais e, em geral, critica práticas da Lava-Jato, o desembargador Marcelo Semer afirmou que a liberdade de expressão é assegurada na Constituição e não cabe a uma resolução do CNJ ampliar as restrições já previstas nas leis.

“Fica evidente o intuito de estabelecer uma Resolução Mordaça, evitando críticas de juízes a comportamentos que – esses, sim – exponham abertamente o prestígio do Judiciário, como o de se colocar como agente político na elaboração de pacto político com a finalidade de auxiliar a aprovação de emenda de interesse do governo”, disse Semer, que atua no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Recentemente, o presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, propôs firmar um pacto com os poderes Executivo e Legislativo pela aprovação da reforma da Previdência, bandeira do governo de Jair Bolsonaro. Foi de Toffoli a iniciativa de criar um grupo de trabalho no CNJ para disciplinar a conduta dos juízes nas redes.

“As recomendações e vedações [propostas no CNJ] são extremamente genéricas, sendo próprias de estatutos autoritários, porque podem atingir a uma gama indeterminada de situações, sempre após avaliações repletas de subjetivismo”, continuou Semer.

Um exemplo de formulação genérica citada por ele é a que recomenda que o juiz não interaja nas redes “com pessoas que possam suscitar dúvidas em relação a sua integridade, idoneidade ou imparcialidade”, sobretudo advogados, membros do Ministério Público e partes em processos.

“Uma vedação absoluta impediria o juiz de ter contato quase absoluto em rede social”, disse. Na sua opinião, é preciso deixar claro que magistrados só são proibidos de manter contato nas redes com advogados e promotores que estejam, no momento, participando de processo de sua condução.

Para o desembargador, outro ponto controverso é o que veda opinar sobre qualquer processo em andamento, inclusive em grupos privados de WhatsApp. Em tempos de imensa judicialização, a medida poderá “recolocar o juiz em uma torre de marfim, alheio a qualquer estímulo social”.

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