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Brasil O governo vai pagar peritos em processos do INSS na Justiça Federal

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Os valores dos honorários e os procedimentos para o pagamento serão estabelecidos em ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Economia. (Foto: Reprodução de TV)

O governo pagará honorários periciais devidos em ações nas quais o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) figure como parte e que tramitam no âmbito da Justiça Federal. É o que estabelece a Lei 13.876/19, publicada nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União.

Os valores dos honorários e os procedimentos para o pagamento serão estabelecidos em ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Economia.  Outros assuntos diferentes permaneceram na redação final, como o disciplinamento do valor mínimo sobre o qual serão feitos cálculos de decisão judicial trabalhista sobre remunerações devidas.

O texto muda a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determinando que, exceto no caso de ação exclusiva sobre verba indenizatória, a parcela devida pelo perdedor da causa não terá base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.

Isso valerá tanto para as decisões cognitivas (de mérito) quanto para as decisões homologatórias (em que um acordo entre as partes é homologado pelo juiz). Caso haja piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, esse é o valor que deverá ser utilizado como base de cálculo.

Veto

O presidente Jair Bolsonaro vetou inciso que atribuía competência ao conselho de recursos da Previdência Social para julgar recursos relativos à atribuição, pelo ministério da Economia, do fator acidentário de prevenção aos estabelecimentos das empresas.

De acordo com a justificativa do veto, o inciso “contraria o interesse público e gera insegurança jurídica, ao disciplinar matéria análoga e em descompasso ao da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a qual previu a transferência de competência da Secretaria da Previdência ao CRPS para o julgamento tanto das contestações como dos recursos, em razão de sua adequada estrutura e expertise, bem como pelo fato de o CRPS ter representação tripartite em suas decisões, pois conta com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregados”.

Prova de vida

A novidade é que, ainda este ano, a prova de vida pode ser feita pelo telefone celular, se o beneficiário tiver um aparelho mais moderno, como o smartphone. Basta abrir o aplicativo Meu INSS e usar a impressão digital ou o reconhecimento facial, da mesma forma que usa para desbloquear a tela do celular. O sistema de reconhecimento biométrico do INSS foi desenvolvido pela Dataprev.

O diretor de Relacionamento e Negócio da Dataprev, André Côrte, destaca que usar a biometria para fazer a prova de vida é mais confortável e seguro. O diretor da Dataprev destaca, ainda, que o uso da digital e do reconhecimento facial reduz a chance de fraude na prova de vida.

O sistema foi testado por 700 pessoas, em 15 cidades, durante os meses de agosto e setembro. Nesse período, apresentou alguns problemas para reconhecer a biometria. André Côrte disse que a equipe da Dataprev trabalha para corrigir as falhas antes de começar a aceitar essas novas formas de prova de vida.

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https://www.osul.com.br/o-governo-vai-pagar-peritos-em-processos-do-inss-na-justica-federal/ O governo vai pagar peritos em processos do INSS na Justiça Federal 2019-09-23
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