Sábado, 05 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 9 de agosto de 2019
Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última quinta-feira (8) rejeitar uma ação de inconstitucionalidade para derrubar artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), aprovado em 1990. O caso foi julgado 14 anos após chegar ao Supremo. As informações são da Agência Brasil e do STF.
A ação foi proposta em 2005 pelo PSL. Na ocasião, o partido defendeu que o estatuto deveria permitir a apreensão de crianças e adolescentes que vivem nas ruas para averiguação, desde que determinada por decisão fundamentada da Justiça. O advogado do partido alegou no STF que policiais não podem remover preventivamente jovens criminosos das ruas, exceto em casos de flagrante, prejudicando o trabalho de policiamento.
Ao julgar o caso, os ministros seguiriam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e entenderam que a Constituição garante a liberdade como regra a todos os cidadãos, incluindo crianças e adolescentes. Segundo o ministro, o pedido do partido busca eliminar o direito de liberdade de menores.
“A implementação de uma política higienista que, em vez de reforçar a tutela dos direitos dos menores, restringiria ainda mais o nível de fruição de direitos, amontoando crianças em unidades institucionais sem qualquer cuidado ou preocupação com o bem-estar desses indivíduos”, disse Mendes.
Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o partido sustentava que “as crianças carentes, ainda que integrantes desse quadro dantesco e desumano, não mais poderão ser recolhidas, pois adquiriram o direito de permanecer na sarjeta”. E que, no caso de crianças que praticam sucessivos atos infracionais graves, em consequência, são apenas encaminhadas aos Conselhos Tutelares, “não havendo, portanto, resposta adequada às infrações, por parte do Estado”. O partido critica, ainda, o fato de o Estatuto não prever advertências, “situação que não existe em lugar nenhum do mundo”.
O julgamento teve início na sessão de quarta-feira (7), quando foi apresentado o relatório pelo ministro Gilmar Mendes. Em seguida, foram realizadas as sustentações orais dos representantes das entidades admitidas como amici curiae e da Advocacia-Geral da União (AGU), além da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), todos se posicionando contrários aos pedidos formulados na ADI.
Com relação ao artigo 230 do ECA – que prevê pena de 6 meses a 2 anos de prisão para quem privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente –, o relator também não verificou qualquer inconstitucionalidade.
Para Mendes, a invalidação desse tipo penal representaria “verdadeiro cheque em branco para que detenções arbitrárias, restrições indevidas à liberdade dos menores e violências de todo tipo pudessem ser livremente praticadas”, situação que, segundo enfatizou o ministro, não pode ser admitida. A existência da norma, lembrou, não impede a apreensão em flagrante de menores pela prática de atos análogos a crimes.
Seguiram o relator, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello, e o presidente, Dias Toffoli.