Sábado, 12 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 16 de outubro de 2019
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nota criticando o decreto do governo que instituiu o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A entidade vê na norma uma possibilidade de enfraquecimento do Procon, Ministério Público e Defensorias.
O Decreto 10.051 estabelece, entre outros aspectos, o “controle social das atividades desempenhadas pelos órgãos e pelas entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”.
O decreto determina também que competirá ao Colégio de Ouvidores uma espécie de fiscalização dos órgãos de Defesa do Consumidor em todo o país.
A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, ressalta que compete aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor “não apenas ouvir, mas igualmente defender os consumidores. A defesa do consumidor é direito fundamental previsto na Constituição Federal que depende de órgãos de defesa fortes, articulados e independentes”.
No entendimento da Comissão da OAB Nacional, a forma como o decreto foi editado apresenta, ainda, “vícios de inconstitucionalidade de natureza material e formal, assim como eiva por nulidade ante ausência de boa-fé objetiva e desvio de finalidade e, não fosse o bastante, ilegalidade por não se ater à discussão ampla, democrática e equilibrada com os reais interessados pelos efeitos normativos”.
Plataforma de direitos
A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e o Ministério da Justiça anunciaram recentemente a expansão da plataforma Consumidor.gov como canal prévio na resolução de demandas consumeristas na Sistema Judiciário.
A iniciativa visa diminuir a judicialização das relações de consumo. Sempre que um cliente quiser recorrer à Justiça, ele seria primeiramente orientado a tentar um acordo antes da abertura do processo.
Em nota, o Conselho Federal da OAB afirma que valoriza o aprimoramento dessa plataforma, mas enxerga determinados desvirtuamentos em sua finalidade básica e falhas que precisam ser corrigidas.
“A plataforma governamental Consumidor.Gov não pode transferir a responsabilidade de tentativa de resolução de conflitos dos fornecedores — iniciativa privada — para o setor público, quando não há análise da petição inicial pelo julgador e este de pronto, e, de forma padronizada, determina a suspensão do processo para uso da plataforma Consumidor.Gov.”
O texto ainda argumenta que a ferramenta não pode ser usada para dificultar o acesso à Justiça. “A plataforma é um instrumento valioso e deve ser incentivada, porém, sem retirar a atuação dos players do mercado na resolução dos conflitos, nem tampouco, colocar o consumidor em situação de constrangimento, ao forçá-lo (como está sendo feito em alguns lugares) a conversar com quem lhe deu as costas durante várias tentativas, ou se pensa que o consumidor busca o Judiciário sem antes ter sido injustiçado?” (Conjur)