Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 27 de junho de 2016
A resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que entrou em vigor na quarta-feira para inibir as cesáreas realizadas por escolha da gestante antes da 39ª semana de gravidez pode ser insuficiente para frear a prática no país.
Segundo obstetras, médicos e pacientes poderão burlar a regra, apresentando diagnósticos falsos para justificar a antecipação desse tipo de parto. O alerta é reiterado pelo fato de que a fiscalização do CFM costuma ser mais reativa: é necessário uma denúncia para que seja instaurada a investigação.
Antes, não havia regras sobre cesáreas solicitadas sem necessidade pela gestante, embora os médicos não estivessem autorizados, do ponto-de-vista ético, a fazer o procedimento sem justificativa clínica. Para contornar o problema, era comum inventarem motivos como alteração do tamanho do bebê ou da pressão da paciente.
Conselho
“Pela lei, não se pode abrir uma barriga apenas porque se quer, afinal isso é lesão corporal”, frisou Etelvino Trindade, da Câmara de Ginecologia e Obstetrícia do CFM.
A nova regra permite indicar no prontuário que a cesárea após a 39ª semana foi pedida pela paciente. Membros do Conselho admitem, porém, que os diagnósticos fictícios poderão continuar para cesáreas eletivas antes desse estágio. (Folhapress)