Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 4 de setembro de 2015
Um homem portador do vírus da aids receberá 300 mil reais da Iurd (Igreja Universal do Reino de Deus) a título de ressarcimento por danos morais. A decisão, unânime, foi tomada pela 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que classificou como fundamental a influência da Iurd na opção do então fiel de abandonar o tratamento médico em nome da cura pela fé.
Conforme os autos do processo, o soropositivo ainda teria sido levado a se relacionar sexualmente com a esposa sem o uso de preservativos, como prova de fé, acabando por transmitir-lhe o vírus e a ceder bens materiais para a igreja. O valor da indenização foi majorado pelo colegiado em quase 760% e considerou, principalmente, o estado crítico de saúde a que o homem chegou por deixar de tomar a medicação, em setembro de 2009.
Poucos meses depois, com a queda da defesa imunológica, uma broncopneumonia obrigou-o a ficar hospitalizado por 77 dias, sendo 40 deles sob coma induzido. Chegou a perder 50% do peso. O homem havia adquirido o vírus em 2005.
A condenação consta de duplo recurso, concedendo o aumento da indenização buscado pelo autor, e negando o pleito da Iurd de reversão da sentença da juíza Rosane Wanner da Silva Bordasch, que fixou a reparação em 35 mil reais. Além disso, a entidade pedia a nulidade da sentença, sugerindo que a magistrada de primeira instância teria agido de forma a favorecer o autor da ação. Rejeitada, essa exceção de suspeição alegava ausência de imparcialidade por convicções religiosas.
Laudos médicos
Para o relator do apelo no TJ-RS, desembargador Eugênio Facchini Neto, os laudos médicos e o depoimento de uma psicóloga são provas de que o abandono do tratamento pelo paciente se deu a partir do início das visitas aos cultos. Esse fato, somado a outras provas (indiretas), como testemunhos e matérias jornalísticas, convenceram o magistrado sobre a atuação decisiva da igreja no sentido de direcionar a escolha. Entre outras provas citadas no processo, estavam a declaração de um bispo da Iurd, em redes sociais, sobre falsas curas da aids e um documento da própria igreja recomendando sacrifício perfeito e não em parte para os que creem em Deus. (TJ-RS)