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Por Redação O Sul | 10 de setembro de 2015
Em um dos mais evidentes exemplos do criticado ativismo judicial, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem intervir na reordenação do sistema prisional do País, mandando que a União seja impedida de controlar recursos do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional).
A Corte também determinou que o governo desbloqueie os cerca de 2,4 bilhões de reais retidos e aplique os recursos no sistema carcerário. Criado em 1994, o Funpen é abastecido com dinheiro arrecadado de loterias, multas de sentenças penais e bens confiscados.
Também ficou decidido que, em até 90 dias, os tribunais estaduais deverão passar a fazer audiências de custódia para a apresentação de presos em flagrante a um juiz no prazo de até 24 horas após a prisão.
Ao classificar as medidas que União, Estados e municípios deverão colocar em prática para melhorar as condições das cadeias brasileiras, pela primeira vez na história o STF acolheu a tese jurídica conhecida como estado de coisas inconstitucional, uma situação na qual a Justiça, atuando como interventora, reconhece a violação massiva, permanente e generalizada de direitos fundamentais, atesta a omissão histórica da administração pública e decide aplicar uma espécie de remédio para curar a inércia das autoridades.
A despeito da intenção de conter a situação degradante dos presídios nacionais, comparados a masmorras medievais pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a decisão do STF foi interpretada como violação ao princípio da separação dos poderes, consagrando uma espécie de arbítrio judicial aos ministros que, na sentença, se investiram de forças absolutas para definir a prioridade da política pública.
No julgamento, porém, o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, rejeitou a tese que o tribunal estaria extrapolando as funções. “É uma interferência legítima porque esta situação é insuportável e se tornou permanente, tendo em conta ações e omissões das autoridades públicas responsáveis pelo sistema penitenciário”, afirmou o magistrado-chefe do STF.