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Política Após dois votos, Supremo adia para semana que vem julgamento sobre uso de dados sigilosos em investigações

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Ministro Alexandre de Moraes profere seu voto durante a sessão plenária.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro é atual vice-presidente da corte e guiará os trabalhos nas eleições de outubro. Atual presidente do TSE, Fachin discursou sobre a importância de respeitar as regras do jogo. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), após dois votos, adiou para a semana que vem o julgamento da ação sobre o uso de dados sigilosos em investigações sem autorização judicial. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (27), às 14h. Faltam os votos de 9 ministros.

A discussão havia sido retomada nesta quinta-feira (21), por volta das 14h, após, no dia anterior, o presidente da corte, Dias Toffoli, ter votado por impor restrições ao compartilhamento de dados bancários e fiscais o Ministério Público e a polícia sem aval judicial prévio.

Em julho, Toffoli suspendeu todas as apurações em curso no País que usavam informações do antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras, atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF) e demais órgãos de controle financeiro e fiscal.

A ordem de Toffoli foi dada a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (RJ), alvo de um inquérito aberto pelo Ministério Público para apurar a suspeita de desvio de salários pagos a servidores de seu gabinete quando era deputado estadual no Rio. Essa investigação foi instaurada com base em informações do extinto Coaf.

Segundo levantamento da Procuradoria-Geral da República, ao menos 935 investigações e ações penais foram paralisadas em todo o País por causa da suspensão de Toffoli.

No início da sessão desta quinta-feira, Toffoli fez um complemento em que defende que o Ministério Público seja proibido de encomendar relatórios contendo dados sigilosos de pessoa que não esteja sendo investigada ou não tenha sido alvo de alerta de eventual irregularidade emitido pelo antigo Coaf.

Voto de Alexandre Moraes

Moraes defendeu que a Receita pode instaurar procedimento administrativo quando a análise dos dados gerais sugerir inconsistências. O ministro ressaltou que isso se deve ocorrer se houver “anomalia no cruzamento dos dados genéricos”. Além disso, disse que “todas as provas produzidas a partir desse procedimento são lícitas.”

“Não há ilegalidade no compartilhamento entre Receita e MP de todas as provas e dados necessários”, afirmou Moraes. Segundo o ministro, somente com os dados completos é que fica comprovada a materialidade do delito.

Moraes afirmou ainda que considera “constitucional o compartilhamento de informações pelo UIF (ex-Coaf) com órgãos de persecução penal para fins penais”.

Segundo ele, inclusive o MP pode requisitar e encomendar dados sem nenhuma restrição. Para Moraes, as regras que regem a Receita e o Coaf são iguais e eles devem ter o mesmo tratamento.

Propostas de Toffoli

O presidente do Supremo propõe o compartilhamento com órgãos de investigação é constitucional para fins penais, de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de crimes contra a ordem tributária ou a Previdência Social, de descaminho, contrabando, ou lavagem de dinheiro.

Também propões que seja vedada a transferência da íntegra de documentos acobertados pelos sigilos fiscal e bancário – como a declaração de imposto de renda e os extratos bancários – sem a prévia autorização judicial.

Além disso, o Ministério Público Federal, ao receber a representação fiscal para fins penais e instaurar PIC (procedimento investigativo criminal), deve comunicar o juízo competente.

Para a UIF, Toffoli propõe que seja constitucional o compartilhamento dos RIF (relatórios de inteligência financeira) com órgãos de investigação.

A UIF não é órgão de investigação, e sim de inteligência. Compete a ela identificar atividades suspeitas e transmiti-las às autoridades competentes. O conteúdo dos relatórios preservam o sigilo financeiro do indivíduo, pois não fornecem um extrato completo de todas as transações.

Para Toffoli não é possível a geração de relatórios sob encomenda; os relatórios de inteligência financeira são meios de obtenção de prova, e não provas criminais em si; a comunicação deve ser feita por sistemas eletrônicos seguros com certificados e registros de acesso.

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