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Brasil Recenseador que fraudou pesquisa é condenado na Justiça Federal Gaúcha

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Em abril de 2018, dois supervisores encontraram "falsidades" na pesquisa do IBGE. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Comete o delito previsto no artigo 313-A do Código Penal o funcionário público que, nesta condição, insere dados falsos ou altera dados verdadeiros em sistema informatizado da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida ou causar dano.

A constatação deste crime levou a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que condenou um recenseador que falsificou as respostas de um censo rural do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O réu acabou condenado a pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e à devolução do dinheiro pago para desenvolver a pesquisa, a título de reparação do dano.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso na Corte, pronunciou-se contra a argumentação utilizada pela defesa.

“Em contato com produtores rurais que teriam respondido tais questionários, constatou-se, por exemplo, que alguns não reconheceram a assinatura aposta e negaram ter sido entrevistados, bem como prestaram informações aos supervisores que diferiam daquelas lançadas pelo acusado no formulário enviado. Também se verificou o envio de questionários em duplicidade para uma mesma pessoa. Além disso, analisadas as coordenadas de preenchimento, a Supervisão concluiu que a maior parte dos questionários não foi aberta na residência dos entrevistados, e sim em locais diversos próximos da residência do réu, embora seu setor de atuação fosse rural”, concluiu o magistrado.

O colegiado só revisou a pena pecuniária, de 65 dias-multa, entendendo que não era proporcional ao tempo de reclusão. Assim, deu parcial provimento à apelação criminal para fixar o tempo em 46 dias-multa. O acórdão, com entendimento unânime entre os desembargadores, foi lavrado na sessão telepresencial da quarta-feira (9).

Pesquisa fraudada

Segundo o Ministério Público Federal, o recenseador, de 24 anos, foi contratado temporariamente pelo IBGE para trabalhar no Censo Rural no interior do município de Porto Lucena (RS). O período de trabalho estipulado: de 2 de outubro de 2017 a 19 de janeiro de 2018. O preço pago pelo trabalho contratado: R$ 2.065,26.

Em abril de 2018, dois supervisores encontraram “falsidades” na pesquisa do IBGE. Eles foram a campo revisar o trabalho do recenseador e se depararam com várias irregularidades que comprometeram a lisura do trabalho. Os dados falsos inseridos no sistema incluíam telefones e endereços inexistentes; assinaturas divergentes das reais; preenchimento de questionários em duplicidade para uma mesma pessoa; inclusão de propriedades que não se enquadravam em estabelecimento rural; e preenchimento de questionários sem contatar os produtores rurais.

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https://www.osul.com.br/recenseador-que-fraudou-pesquisa-e-condenado-na-justica-federal-gaucha/ Recenseador que fraudou pesquisa é condenado na Justiça Federal Gaúcha 2020-12-12
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