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Brasil O Supremo pode derrubar o sigilo dos repatriadores que trouxeram dinheiro que estava depositado no exterior

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Fazenda usou um CNPJ genérico. Assim, nenhum outro órgão conseguiu identificar ou fiscalizar os beneficiários. (Foto: Divulgação)

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode se manifestar sobre o sigilo dos nomes de quem repatriou recursos do exterior. Em documento enviado ao ministro Luís Roberto Barroso, o advogado Rafael Carneiro considerou inconstitucional a decisão da Receita de preservar os dados dos contribuintes que aderiram ao programa.

Para evitar acesso às informações de pessoas que trouxeram dinheiro ao Brasil pelo plano do governo, o Ministério da Fazenda usou um CNPJ genérico. Assim, nenhum outro órgão conseguiu identificar ou fiscalizar os beneficiários.

Segredo

O CNPJ genérico impediu o acesso das informações pelo Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, Cade e Polícia Federal, além de auditores da Receita de Estado.

O programa de regularização de ativos no exterior, também conhecido como repatriação, teve um efeito temporário sobre um dos principais problemas da tributação brasileira. A cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre o patrimônio legalmente mantido por brasileiros no exterior reduziu a desigualdade na arrecadação nacional em 2016, segundo o relatório da carga tributária divulgada pela Receita Federal.

Um sistema tributário regressivo aumenta a desigualdade porque onera os mais pobres e preserva os mais ricos. Isso ocorre quando a tributação incide mais sobre o consumo do que sobre a renda e o patrimônio. 

De acordo com os dados oficiais do Fisco da carga tributária de 2016, a tributação sobre bens e serviços, ligada ao consumo, caiu de 15,85% em 2015 para 15,35% do PIB (Produto Interno Bruto). Em contrapartida, a tributação sobre a renda subiu de 5,88% para 6,47% na mesma comparação.

 

 

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