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Rio Grande do Sul Entenda o funcionamento do transporte coletivo durante a vigência do decreto que impõe o distanciamento controlado no Rio Grande do Sul

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Lotação máxima dos veículos é determinada pela bandeira de cada região. (Foto: EBC)

No pronunciamento on-line em que detalhou o novo modelo de distanciamento controlado em vigor desde esta segunda-feira (11) por meio de dois decretos (55.240 e 55.241), no âmbito do combate à pandemia de coronavírus, o governador Eduardo Leite ressaltou que o funcionamento do transporte público no Rio Grande do Sul também dependerá da bandeira aplicada a cada região.

No caso dos ônibus e demais modalidades locais (como o táxi-lotação, em Porto Alegre), as bandeiras amarela (risco baixo ou médio) e laranja (risco médio) impõem que o transporte coletivo rodoviário de passageiros, tanto municipal quanto metropolitano, só poderá trafegar com até 60% da capacidade total do veículo.

Já para o transporte terrestre de passageiros intermunicipal, o limite será de 75% dos assentos (assento compartilhado exclusivo para coabitantes – pessoas que moram na mesma casa). O transporte terrestre de passageiros interestadual, por sua vez, não poderá ter mais do que 50% de taxa de ocupação das poltronas.

Se a bandeira for vermelha (risco alto) ou preta (risco altíssimo), as restrições ficam ainda mais rígidas. Tanto o transporte coletivo rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano), quanto o transporte terrestre de passageiros (intermunicipal) e o transporte terrestre de passageiros (interestadual) ficam limitados a 50% da capacidade total do veículo.

“Recomenda-se, também, o monitoramento de temperatura no embarque dos passageiros intermunicipal e interestadual”, acrescentou o site oficial do Palácio Piratini – www.estado.rs.gov.br. “A medida é uma recomendação, e não uma obrigatoriedade.”

No caso do transporte intermunicipal, devem ser levadas em consideração as regras da bandeira mais restritiva do trajeto por onde o ônibus passar. Por exemplo: atualmente, o ônibus que partir de Porto Alegre com destino a Lajeado (Vale do Taquari) terá que seguir as diretrizes de capacidade estabelecidas para a bandeira mais restritiva do trajeto – no caso, Lajeado, que se encontra na bandeira vermelha.

Dinâmica

Conforme antecipado pelo próprio Eduardo Leite nas semanas anteriores, o distanciamento controlado divide o mapa gaúcho em 20 regiões, definidas conforme critérios do sistema hospitalar de cada área, como capacidade de leitos e atendimento de referência. Nesse quesito, não haverá alteração.

Os dados são monitorados diariamente mas a atualização da bandeira de cada área do Estado será providenciada semanalmente, com divulgação sempre aos sábados. As medidas terão aplicação, então, na semana seguinte, sempre a partir da primeira hora de segunda-feira.

Já as regras serão adaptadas na medida em que forem surgindo novas situações ou mudanças no cenário de enfrentamento à Covid-19. Com esse objetivo, foi criado um comitê técnico de especialistas, encarregado de monitorar a situação e fazer eventuais ajustes necessários nas regras. “Toda mudança será informada previamente à população”, ressalta o governo.

(Marcello Campos)

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