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Brasil A Agência Nacional de Aviação Civil desobrigou as empresas aéreas de assistência aos passageiros em caso de fechamento de aeroportos durante a pandemia de coronavírus

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Governo deve editar nova portaria para adequar regras de entrada no País. (Foto: Divulgação)

As companhias aéreas serão liberadas da assistência material aos passageiros em caso de cancelamento e atraso de voo nas situações em que o problema for decorrente de fechamento de aeroportos e de fronteiras por determinação das autoridades.

Elas também ganharam mais tempo para comunicar aos usuários alterações de última hora nos voos programados. Isso poderá ser feito com antecedência mínima de 24 horas. Antes, esse prazo era de 72 horas. As medidas foram aprovadas pela diretoria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), na terça-feira (12) e deverão vigorar até o fim do ano, quando termina o período de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.

A decisão altera a resolução 400/2016 da Anac, que trata das condições gerais do transporte aéreo, como direitos dos consumidores e deveres das companhias aéreas. As mudanças serão publicadas no Diário Oficial da União.

“A decisão está suportada por um estudo técnico que buscou identificar potenciais problemas e oportunidades regulatórias de forma a ajustar a regulamentação às atuais condições decorrentes dos efeitos da Pandemia, que se configura um evento de força maior, fora do escopo de gerenciamento das empresas aéreas. Destaque-se a drástica redução de demanda e de oferta e o maior nível de incerteza para planejamento e tomada de decisões pelos agentes econômicos”, diz a Anac em nota.

Durante a reunião, a diretoria entendeu que a MP (medida provisória) 925, que ampliou para 12 meses o prazo do reembolso de bilhetes para os passageiros não se aplica em uma situação específica: se o consumidor desistir da viagem num prazo de até 24 horas após a aquisição do bilhete, ele terá direito ao reembolso num prazo de sete dias. Essa regra se aplica às compras realizadas com antecedência mínima de sete contados da data de embarque.

Já os passageiros que aceitarem remarcar o voo, em caso de desistência, ficam isento das penalidades contratuais, conforme prevê a MP.

Segundo a Anac, as empresas continuam obrigadas a prestar assistência aos usuários, como facilidade de comunicação, alimentação e acomodação, quando houver problema no voo nas demais situações. No caso de preterição, quando o passageiro se apresenta e não consegue embarcar, além de multas, as companhias têm que oferecer alternativas, como reembolso ou alocação em outro voo.

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