Quarta-feira, 12 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 23 de abril de 2020
Em razão da pandemia pelo novo coronavírus (covid-19), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou, em caráter excepcional e temporário, a realização de alterações em aeronaves operadas por órgãos púbicos e operadores aéreos autorizados para serviço aeromédico a fim de permitir a acomodação e fixação da Cápsula de Isolamento de Pacientes (PID, na sigla em inglês de Patient Isolation Device), destinada ao transporte de vítimas de infecção respiratória.
A cápsula de isolamento já é utilizada em diversos países para o resgaste e transporte aéreo de pacientes com suspeita ou com diagnóstico confirmado de covid-19. A PID cria uma barreira de isolamento respiratório e de contato contra o contágio do vírus, aumentando a segurança dos tripulantes e profissionais de saúde e minimizando a contaminação da aeronave.
A autorização de uso da cápsula de isolamento será válida apenas para o período em que vigorar a emergência de saúde pública decorrente da transmissão do novo coronavírus no Brasil.
Para a decisão, a Anac analisou as boas práticas já empregadas por outros países e optou por solução semelhante à adotada pela autoridade de aviação europeia, a European Union Aviation Safety Agency (EASA).
A autorização é apenas para o transporte aeromédico, que no Brasil é realizado por aeronaves de órgãos públicos, operadas sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 90, e por aeronaves operadas por empresas de táxi-aéreo, certificadas sob o RBAC nº 135.
Para utilizar o dispositivo especial de isolamento, o operador aéreo deverá observar medidas mitigatórias de segurança para a contenção adequada do paciente em condições normais de voo, providenciar a adequada fixação do equipamento e observar as instruções do fabricante do PID. Estas e outras especificações constam da Decisão nº 83, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23 de abril.
Voos no mercado doméstico
A queda da demanda, medida em passageiros quilômetros pagos (RPK), por voos no mercado doméstico foi de -32,9% em março, na comparação com mesmo mês de 2019. Com a retração, decorrente da emergência causada pela pandemia relacionada ao novo coronavírus, foram transportados no mês passado 4,9 milhões de passageiros pagos ante 7,7 milhões de embarques registrados em igual período do ano anterior.
A oferta de voos no mercado doméstico (calculada em assentos quilômetros ofertados – ASK) também caiu no período comparado, com redução de 24,6%. A taxa de ocupação (aproveitamento) dos assentos oferecidos nas aeronaves das principais empresas brasileiras ficou em 72,1% em março deste ano, uma queda de 11% em relação aos 80,9% verificados no mesmo mês de 2019. As informações são da Agência Brasil e da Anac.
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