Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 1 de maio de 2020
Pelo quarto mês consecutivo, a bandeira tarifária foi verde em maio, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Isso significa que não haverá custo extra na conta de luz dos consumidores brasileiros.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica, os principais reservatórios das hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN) apresentaram recuperação de níveis, devido ao volume de chuvas próximo ao padrão histórico do mês. Também pesou na manutenção da bandeira verde o impacto das medidas de combate à pandemia de coronavírus sobre o consumo. Assim, não houve necessidade de acionamento de termelétricas.
“Essa perspectiva refletiu-se na manutenção do preço da energia no mercado de curto prazo (PLD) e dos custos relacionados ao risco hidrológico (GSF) em patamares reduzidos”, destacou a Aneel em um comunicado, acrescentando que o PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada.
Criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica em 2015, como forma de recompor os gastos extras com a utilização de energia gerada por meio de usinas térmicas (mais cara que a de hidrelétricas), o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. As cores verde, amarela ou vermelha, impressas na conta de luz, indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.
Cada modalidade apresenta as seguintes características
Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01343 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;
Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,04169 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,06243 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
Todos os consumidores cativos das distribuidoras serão faturados pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados.
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