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Geral A Justiça obriga a Petrobras a fornecer cadeiras ergonômicas a funcionários em home office

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Em 29 de junho, a Petrobras anunciou ter prorrogado preventivamente o teletrabalho até 31 de dezembro de 2020. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Em decisão divulgada na última quarta-feira (8), a juíza do trabalho substituta Danusa Berta Malfatti, em exercício na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu liminar que obriga a Petrobras a disponibilizar, no prazo de 10 dias úteis, mobiliário compatível com as funções exercidas remotamente para os trabalhadores que foram colocados em regime de home office devido à pandemia – cerca de 90% dos empregados da Petrobras no Estado do Rio de Janeiro. O mobiliário deverá ser similar, em termos ergonômicos, àquele existente no local da prestação de serviços presencial. A decisão alcança os empregados substituídos pelo sindicato que ajuizou a ação civil pública.

De acordo com a decisão, a empresa de petróleo também deverá providenciar a entrega do mobiliário, além de arcar, a partir da data da distribuição da ação (10) até o seu trânsito em julgado, com todos os custos com equipamentos de informática, pacotes de dados e energia elétrica, necessários ao regular desempenho do teletrabalho. Foi estabelecida uma multa no valor de R$ 5 mil, em relação a cada empregado prejudicado, na hipótese de descumprimento.

Ao deferir a tutela de urgência, a magistrada lembrou que “o §3º, do artigo 4°, da MP 927/2020, chancela a previsão contida no art. 2º da CLT, haja vista que quem assume os riscos da atividade econômica é o empregador, sendo este responsável em conceder todas as ferramentas de trabalho necessárias ao desempenho das funções dos seus empregados, não sendo admissível o compartilhamento dos custos para execução dos trabalhos”.

Segundo a juíza, nesses casos, o empregador poderia se resguardar, providenciando um ajuste prévio expresso individualmente com cada empregado, considerando as necessidades específicas de estrutura tecnológica e os valores de eventuais ajudas de custo. Como a Petrobras não fez isso, nas palavras da magistrada, “atraiu para si o risco de arcar com os prejuízos experimentados pelos empregados.”

Teletrabalho prorrogado

Em 29 de junho, a Petrobras anunciou ter prorrogado preventivamente o teletrabalho até 31 de dezembro de 2020 para os empregados que já atuavam nesta modalidade.

A Estrutura Organizacional de Resposta (EOR), formada por representantes de diversas áreas da companhia com o objetivo de coordenar ações de prevenção ao coronavírus para proteção aos colaboradores, continuará monitorando os cenários interno e externo, com avaliação constante das decisões tomadas, tendo sempre como foco a segurança de todos. Em função de uma possível mudança de cenário da pandemia e dos locais em que a Petrobras atua, as datas de retorno poderão ser alteradas”, informou a estatal.

Segundo a companhia, determinadas atividades, por necessidade da companhia, podem voltar ao trabalho presencial antes do final do ano. Nesses casos, a transição será segura e gradual, em ondas, seguindo uma rigorosa análise, que levará em consideração as atividades, a saúde e segurança dos empregados, a localidade e a regulação estabelecida por estados e municípios, assim como as orientações das autoridades sanitárias.

Nas áreas operacionais, a Petrobras informou que segue com as medidas preventivas que têm reduzido o grau de exposição das pessoas que precisam manter o trabalho presencial para garantir a prestação de serviços essenciais à sociedade.

A retomada do trabalho presencial em toda a companhia está sendo planejada com todo o cuidado. Para que o retorno seja seguro, espaços físicos e áreas comuns serão adaptados e adequados”, diz a empresa.

A Petrobras informou ainda que “está estudando a implantação permanente do teletrabalho até três dias por semana, observados os critérios de elegibilidade e mediante análise gerencial. O modelo permanente ainda está sendo elaborado e só terá início após a conclusão do presente modelo transitório regido em função da pandemia”. As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e da Petrobras.

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