Quarta-feira, 09 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 23 de dezembro de 2020
Por meio de alteração no decreto municipal nº 20.853/2020, editado no dia 16 de dezembro e que trata do horário de funcionamento do comércio e de serviços como restaurantes, a prefeitura de Porto Alegre manteve a flexibilização desses segmentos adequada às diretrizes estaduais, por tempo indeterminado. A mudança foi anunciada nesta quarta-feira (23), mesmo dia em que a normativa teria a sua vigência encerrada.
Comércio e serviços, tanto de rua quanto em shoppings e outros centros comerciais, poderão funcionar até no máximo as 23h, desde que respeitadas as determinações sobre distanciamento social e higienização constantes, também previstas em decreto 20.625.
Restaurantes também podem atender o clientes até o mesmo horário, inclusive o serviço de pegue-e-leve (“take-away”). Os grupos devem ser de no máximo seis pessoas em cada mesa e com distanciamento de 2 metros entre elas. Já o serviço de tele-entrega (“delivery”) segue funcionando 24 horas por dia.
O decreto 20.858 pode ser um dos últimos com a rubrica do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), já que o seu mandato à frente do Executivo municipal se encerrará na tarde de 1º de janeiro, quando ele entregará as “chaves da cidade” ao seu sucessor, Sebastião Melo (MDB).
Vitória judicial
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou improcedente uma ação civil coletiva ajuizada pela DPE (Defensoria Pública do Estado) contra a prefeitura e a Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc). O processo questionava as medidas adotadas no combate ao coronavírus entre a população em situação de rua da Capital e acusava o plano apresentado de ser insuficiente.
A juíza Rada Maria Zaman reconheceu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) que informou as ações implementadas através de um plano emergencial de enfrentamento à pandemia.: ampliação de vagas em abrigos e o horário de acolhimento em albergues, concessão de auxílios (moradia/alimentação), distribuição de quentinhas e oferta de cestas básicas.
“Analisando a documentação e as informações trazidas, não vislumbro omissão da Administração Pública com relação à população em situação de rua, isso porque o Município adotou medidas urgentes para atender os vulneráveis durante o período de pandemia do Covid”, além de oferecer novos espaço de higienização”, sublinhou a magistrada.
Na decisão, a juíza também destacou que a autora “não demonstrou, de forma específica, quais seriam as insuficiências do plano apresentado pela prefeitura. Atuaram no processo os procuradores Renato Ramalho, Jhonny Prado Silva e Gilberto Alves de Azeredo Júnior.
(Marcello Campos)