Sexta-feira, 04 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 19 de junho de 2020
A prefeitura de Porto Alegre definiu nesta semana novas regras para o funcionamento dos escritórios de advocacia e contabilidade na capital gaúcha. Conforme normas detalhadas no decreto municipal 20.616, os serviços presenciais nesse tipo de estabelecimento está permitido, desde que observadas as normas relativas à higienização, distanciamento e taxa de ocupação, no âmbito das medidas de combate ao coronavírus.
No caso das bancas de Direito, esse índice é de até 30% da capacidade, ao passo que para nas empresas de contabilidade o exercício das atividades não pode passar de 50% da ocupação até o final do mês, devido ao prazo de entrega de declarações do Imposto de Renda. Após esse período, deverão seguir a mesma regra de 30%.
A nova medida foi tomada após questionamentos de entidades de ambos os segmentos contra o decreto publicado na segunda-feira (15) pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior. No caso do Direito, a exclusão dos escritórios de advocacia da lista de estabelecimentos autorizados a funcionar presencialmente, a seccional gaúcha da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) enviou um ofício à prefeitura de Porto Alegre, solicitando que a decisão fosse reconsiderada.
O documento, assinado pelo presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, argumentou que o setor presta serviço essencial: “O advogado e a advogada, conforme estabelece a Constituição Federal, são indispensáveis à administração da Justiça, bem assim que institui o § 1º do art. 2º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que determina que, no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social”.
Ele também reforçou que “principalmente no momento de insegurança em que vivemos, cabe aos advogados e às advogadas, no exercício de seu múnus público, juntamente à advocacia pública, resguardar os interesses da cidadania em defesa de princípios basilares como os da dignidade da pessoa humana, dos direitos constitucionais à vida e à saúde e a defesa da liberdade, sem contar as infinitas demandas de natureza trabalhista, cíveis e tributárias decorrentes da situação excepcional em que vivemos”
“Sendo praticamente inviável o exercício da advocacia na forma exclusiva de home-office, pois inúmeros são os profissionais que não dispõem, em sua residência, de tecnologia suficiente para atendimento das demandas de natureza eletrônica, sem contar a inovação advinda de Sessões de Julgamento e Audiências virtuais”, prosseguiu.
Cartilha
A OAB-RS lançou uma cartilha virtual em que analisa os impactos da pandemia no exercício da profissão de advogado. “A defesa das prerrogativas da advocacia será permanente por parte da OAB, seja com atuação presencial ou virtual”, ressalta Ricardo Breier. “O que precisamos debater é sobre como vamos assegurar as prerrogativas em consultas virtuais e formatos de audiências a partir de novas plataformas e tecnologias.”
Intitulada “Atos Judiciais Eletrônicos e Prerrogativas da Advocacia”, a cartilha é definida pela entidade como um “guia atualizado para que advogados e advogadas se mantenham atentos e conscientes sobre seus direitos na defesa de seus clientes”.
“Temos que assegurar a defesa de direitos fundamentais do cidadão”, explicou a presidente da CDAP (Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados) da OAB gaúcha, Karina Contiero. “Advocacia calada é sociedade calada. Trabalhamos muito para poder oferecer essa cartilha, que também trata de prerrogativas virtuais.”
(Marcello Campos)