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Geral A Procuradoria-Geral da República diz ao Supremo não ver indícios de irregularidades em gastos do governo com comida

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É a primeira vez em que apenas um trio postula o cargo. (Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR)

A PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma manifestação em que diz não ver indícios de irregularidades ou supostos crimes em gastos do governo federal com comida.

Em janeiro, o PDT entrou com um pedido de investigação em desfavor do presidente Jair Bolsonaro, no STF, para que fossem apurados supostos desvios de recursos públicos relativos a gastos de R$ 1,8 bilhão em alimentos pelo Executivo em 2020.

As possíveis irregularidades nas compras foram noticiadas por veículos de imprensa, com destaque para a aquisição de leite condensado, chiclete e iogurte, entre outros itens. O caso foi encaminhado para investigação da PGR.

Na Petição, o PDT narra que reportagem veiculada na imprensa, com base nos dados dispostos no Painel de Compras atualizado pelo Ministério da Economia, revelou a aplicação de significativa soma de dinheiro público na compra de produtos alimentícios supérfluos. Os gastos seriam desproporcionais à natureza dos produtos e à quantidade de pessoas que porventura os consumiriam. Diante disso, sustenta que os fatos devem ser objeto de investigação, para que se verifique a ocorrência de superfaturamento ou condutas corruptivas.

Para a legenda, o caso é de possível ocorrência do delito de peculato (artigo 312 do Código Penal). Isso porque, a seu ver, há fartos indícios de que o presidente da República teria desviado recursos públicos, em benefício próprio ou alheio, com a aquisição desmedida de itens como leite condensado, iogurte natural, refrigerantes e chicletes, sem a demonstração da necessidade das compras. O PDT ressalta, ainda, que o valor gasto é 20% superior ao do ano anterior.

De acordo com a argumentação, ao direcionar e permitir gastos exorbitantes com esses itens alimentícios, em vez de destinar as quantias ao combate e à prevenção à Covid-19, Bolsonaro teria incorrido, também, no delito de prevaricação (artigo 319 do Código Penal).

Ao STF, a Procuradoria afirmou que há “ausência de indícios de ilicitude no emprego de recursos orçamentários na aquisição dos gêneros alimentícios consumidos por órgãos federais da Administração direta e indireta”.

“Inexistem, tampouco, indicativos de que tenha havido fraude em procedimento licitatório ou contratação, superfaturamento ou mesmo desrespeito a quaisquer dos princípios da Administração Pública”, afirma o Ministério Público.

O órgão diz também que não há como vincular as aquisições questionadas ao presidente Jair Bolsonaro, que “se distancia, na cadeia hierárquica de servidores federais, daqueles que se envolvem diretamente, nos diversos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, com a compra de mercadorias”.

Em janeiro, o Ministério da Defesa divulgou nota na qual afirmou que o gasto realizado foi necessário para assegurar a alimentação dos militares em atividade. As informações são do portal de notícias G1 e do STF.

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