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Por Redação O Sul | 24 de julho de 2015
A AGU (Advocacia-Geral da União) afirma, na defesa apresentada na quarta-feira ao TCU (Tribunal de Contas da União), que a rejeição das contas de 2014 do governo Dilma Rousseff violaria a “segurança” e a “estabilidade” das “relações jurídicas” no País. De acordo com a AGU, governos anteriores executaram as mesmas manobras classificadas como “pedaladas fiscais” e não tiveram parecer pela reprovação das contas.
O TCU avalia se atrasos nas transferências do Tesouro Nacional a bancos públicos para pagamento de programas sociais, como o Bolsa Família, feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em junho, a Corte adiou a votação do relatório prévio que analisa as contas e deu prazo de 30 dias para que a presidenta Dilma Rousseff esclarecesse indícios de irregularidades encontradas.
Na quarta-feira (22), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entregou pessoalmente ao presidente do TCU, Aroldo Cedraz, e ao relator do processo, Augusto Nardes, a argumentação de defesa. No documento, a AGU alega que o TCU estará modificando a interpretação sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal se considerar irregular as práticas adotadas pela equipe econômica.
Conforme a AGU, essas medidas ocorrem pelo menos desde 2001, ainda que em volume menor. Por causa do adiamento das transferências a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), essas instituições tiveram de usar recursos próprios para honrar os compromissos – uma espécie de “empréstimo” ao governo.
Essa manobra destinou-se a aliviar momentaneamente o quadro fiscal do País, com o congelamento de despesas. Ao mesmo tempo, o governo não incluiu o “débito” com os bancos no cálculo do resultado das contas públicas, inflando o superávit primário, que é a economia para pagar juros da dívida pública. A ocultação dos dados foi considerada uma forma de “maquiar as contas públicas”.
O governo conclui a defesa dizendo que aceita sugestões de “aprimoramento” da gestão fiscal, mas alega que não pode ser punido por decisões que, segundo a AGU, sempre foram tomadas. “Entende-se que qualquer determinação a ser exarada pelo TCU deve necessariamente dispor acerca da modulação temporal dos seus efeitos, a fim de alcançar tão somente situações futuras, abarcando todas as situações presentes na presente análise.” (AG)