Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
22°
Light Rain

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Advogados criminalistas criticam lei que cria cadastro de estupradores

Compartilhe esta notícia:

Presidente tem usado unidade militar no litoral paulista para períodos de descanso. (Foto: Carolina Antunes/PR)

Foi sancionada no último dia 1º de outubro a Lei 14.069/2020, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O cadastro deverá conter informações sobre as características físicas e dados de identificação datiloscópica do condenado, além da identificação do perfil genético, as fotos, o local de moradia e a atividade laboral desenvolvida nos últimos três anos, em caso de concessão de livramento condicional. A lei foi amplamente criticada por dois especialistas do Direito.

De acordo com o advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, estamos diante de ofensas a direitos e garantias fundamentais. “Inspirado na ‘Lei de Megan’ do Estado de Nova Jersey, nos Estados Unidos, o Brasil criou o cadastro de pessoas condenadas por crimes de estupro, sem especificar se a condenação é com trânsito em julgado, se valerá somente para estupro ou estupro de vulnerável, quanto tempo ficará o cadastro e se o fornecimento do material genético é obrigatório”, afirma.

Ainda segundo Metzker, o cadastro cria violações graves, que trará à pessoa eterno efeito da condenação, além de não trazer efeitos esperados. “Provável que a lei não surtirá o efeito esperado, que é diminuir a práticas desse delito, aumentando na verdade um isolamento social e o vigilantismo”, destaca.

Já o advogado criminalista Fernando Parente, sócio do Guimarães Parente Advogados, considera que a lei não trouxe inovação ao mundo jurídico. Ele cita que no Brasil já existe o Banco Nacional de Identificação Genética para vários crimes e, dentre eles, os crimes cometidos por violência, grave ameaça e os crimes hediondos.

“Dentre os crimes hediondos, nós temos o crime de estupro. Então, esse cadastro já existia para o crime de estupro. O que estão fazendo agora é pegar um cadastro específico, do crime de estupro. Os dois cadastros colocam identificação datiloscópica por foto e descrição física. E a única novidade que existe para esse cadastro é que para os condenados por crimes de estupro é a referência dos três últimos anos de moradia e do local de trabalho da pessoa condenada que vai se beneficiar do livramento condicional. Essa é a única novidade que existe”, ressalta.

Ainda será definido um instrumento de cooperação que será celebrado entre a União e os entes federados, que definirá o acesso às informações constantes da base de dados do cadastro e as responsabilidades pelo processo de atualização e de validação dos dados inseridos na base.

A instalação e a manutenção da base de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça. (ConJur)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

“Em menos de 100 anos, não vamos mais falar de cirurgia”, diz o diretor do Instituto do Cérebro
Projeto do Estado auxilia micro, pequenas e médias empresas da Serra a prospectar mercado internacional
https://www.osul.com.br/advogados-criminalistas-criticam-lei-que-cria-cadastro-de-estupradores/ Advogados criminalistas criticam lei que cria cadastro de estupradores 2020-10-06
Deixe seu comentário
Pode te interessar