Quinta-feira, 31 de outubro de 2024
Por Redação O Sul | 7 de julho de 2023
Primeira grande mudança desde a década de 1960, a reforma tributária altera a forma de cobrança de impostos no país e foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Mas o que muda no dia a dia? A cesta básica, por exemplo, terá alíquota zerada.
Alíquotas reduzidas
Setores incluídos: dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.
Alíquota zero
Itens da cesta básica ficarão isentos.
Alíquota única
Hoje, cada produto tem uma alíquota diferente, o que gera distorções: embora similares, bombom e wafer têm tributação distinta, assim como perfume e água de colônia. A reforma determina que todos os produtos deverão pagar a mesma alíquota de imposto. Cigarros e bebidas pagarão mais.
Consumidor
Hoje, o consumidor não sabe quanto paga de impostos nos produtos, pois cada etapa da produção é tributada. Com a Reforma Tributária, haverá apenas dois impostos que não vão se acumular durante o processo produtivo.
Fusão
A reforma tributária vai unificar três impostos federais – IPI, PIS, Cofins – no novo CBS. O imposto estadual ICMS e o municipal ISS, por sua vez, serão unificados para criar o IBS.
Indústria
Imagine que você é dono de uma fábrica de água mineral e que compra garrafas plásticas para envasar a água que extrai da fonte mineral. Nesta operação, paga IPI, PIS, Cofins e ICMS. Ao contratar serviços, como os de manutenção de maquinário, paga ISS, PIS e Cofins. Pagará CBS e IBS tanto na compra da garrafa plástica quanto na contratação de serviços.
Impostos
Em cada etapa da produção, em vez de cinco impostos, serão pagos apenas dois. O texto prevê que os tributos serão recolhidos no local onde as mercadorias e serviços foram consumidos e não onde foram produzidos, como é hoje, pondo fim à guerra fiscal entre estados, que dão benefícios fiscais para atrair investimentos.
Impostos cumulativos
Hoje, a cada etapa da cadeia produtiva, as empresas pagam impostos que vão se acumulando. A tributação tende a ser menor em produtos industriais.
Fim da cumulatividade
Com a reforma tributária, as empresas vão poder descontar os impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção, acabando com a cobrança de tributos sobre tributos, o chamado imposto cascata.
Mudanças
Algumas mudanças também contemplam segmentos ou produtos específicos. A cesta básica, por exemplo, terá alíquota zerada. Outros produtos terão alíquota reduzida, como os relacionados à saúde menstrual.
Uma mudança estrutural é o fim da chamada cumulatividade, quando os impostos vão sendo cobrados sobre os outros, o chamado efeito em cascata. Essa mudança introduzida na Reforma Tributária reduz o imposto na ponta e torna transparente para o consumidor quanto está sendo cobrado de tributos no que ele está comprando ou contratando, diretamente na nota fiscal.
O que é
A reforma vai unificar três impostos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) em dois novos tributos: a CBS, de competência da União; e o IBS, para estados e municípios.
Usando alíquotas hipotéticas para uma garrafa de água mineral, o infográfico mostra que o imposto vai se acumulando ao longo da cadeia produtiva e como ficará quando o novo sistema tributário estiver em vigor. O consumidor saberá quanto pagará de imposto na nota fiscal. Hoje, somente o ICMS vem exposto na nota.