Segunda-feira, 12 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 12 de maio de 2025
O projeto aprovado pela Câmara cria 18 cadeiras no Legislativo federal, distribuídas por nove Estados
Foto: Bruno Spada/Câmara dos DeputadosO aumento do número de deputados federais aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana terá um efeito cascata nas Assembleias Legislativas em diversas partes do País. Se o texto for aprovado também no Senado, não será apenas a Câmara a ganhar novos parlamentares: 30 novas vagas de deputados estaduais também serão criadas, com destaque para Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Norte, que terão seis novos parlamentares estaduais cada.
O projeto aprovado pela Câmara cria 18 cadeiras no Legislativo federal, distribuídas por nove Estados: Santa Catarina (+4), Pará (+4), Amazonas (+2), Mato Grosso (+2), Rio Grande do Norte (+2), Ceará (+1), Goiás (+1), Minas Gerais (+1), Paraná (+1). Todos esses Estados também terão aumento no número de deputados estaduais.
Isso ocorre porque a Constituição Federal estabelece que o número de deputados estaduais em cada Assembleia é calculado com base na bancada federal do Estado correspondente. Pela regra geral, cada deputado federal equivale a três estaduais. Mas, se a bancada tiver mais de 12 representantes, a conta muda: a partir do 13º, cada novo deputado federal acrescenta apenas um deputado estadual, e não mais três.
Por exemplo: a bancada de Minas Gerais na Câmara dos Deputados conta hoje com 53 representantes. Os 12 primeiros garantem 36 deputados estaduais – o triplo. Já os 41 deputados federais restantes acrescentam uma cadeira extra cada na Assembleia mineira. Assim, no total, Minas chega a 77 deputados estaduais. Se o projeto for aprovado também no Senado, o Estado passará a ter 54 representantes federais. Os 12 primeiros continuarão garantindo 36 deputados estaduais que, somados aos 42 restantes, totalizarão 78 parlamentares na Assembleia.
Essa regra faz com que bancadas menores sejam proporcionalmente mais afetadas pelo projeto aprovado na Câmara. O Amazonas, por exemplo, tem 8 deputados federais e, portanto, o triplo de estaduais (24). O projeto, que ainda precisa passar pelo Senado, aumenta a bancada federal do Estado para 10 deputados, o que elevará o número de cadeiras na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para 30 — seis a mais do que o número atual. A conta é idêntica para Mato Grosso e Rio Grande do Norte.
A trava constitucional entra em vigor nos casos de Santa Catarina e Pará, que ganharão quatro deputados federais cada. Os catarinenses passariam de 16 para 20 federais, mas em vez da multiplicação por três, o aumento na Alesc seguiria uma proporção simples: de 40 para 44 parlamentares estaduais. No Pará, os 17 federais passariam para 21 e os 41 estaduais para 45.
A mesma lógica de proporção simples se repetiria no Paraná, em Goiás e no Ceará, que ganhariam um deputado federal e um deputado estadual cada, assim como Minas.
A criação de 30 novas cadeiras de deputados estaduais significa o aumento do gasto público. Além do salário, os parlamentares têm direito a assessores e verba indenizatória para bancar custos do mandato, como auxílio-moradia, gasolina, passagens aéreas, hospedagem e alimentação. As regras e os benefícios variam conforme o Estado. Também é possível que sejam necessárias obras para construir novos gabinetes.
“Quando aumenta o número de deputados, isso gera custos indiretos que vão além do salário deles. Entram mais assessores, mais gabinetes, mais estrutura administrativa, aumento de verba de gabinete, carros oficiais, equipamentos, diárias, cursos, entre outros. Além disso, a Constituição impõe um limite de gasto total do Legislativo com base na receita do Estado, mas dentro desse teto, quanto mais deputados, mais você “dilui” os recursos — ou seja, o custo geral da máquina legislativa sobe”, diz Welington Arruda, expert em Gestão Pública e Governamental pela Escola Paulista de Direito.
O projeto para aumentar o número de deputados federais é uma resposta da Câmara dos Deputados ao Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a revisão da distribuição do número de deputados, de acordo com a atual população de cada Estado.
A Constituição Federal determina que a composição da Câmara deve ser proporcional à população de cada Estado do Brasil, e que ajustes necessários à proporcionalidade devem ser realizados no ano anterior às eleições.
A discussão no STF partiu de uma ação do governo do Pará que argumenta que a distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 e que, desde 2010, tem direito a mais quatro parlamentares. O Supremo, então, estabeleceu um prazo de até 30 de junho deste ano para que o Congresso dê uma solução à questão.
Se a redistribuição ocorresse dentro do limite atual de 513 deputados atuais, isso implicaria que Estados que perderam população nos últimos anos também perdessem vagas no Legislativo federal. É o caso de Alagoas, Bahia, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraíba, Estado do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A saída encontrada foi aumentar o número total de deputados para 531, distribuindo as vagas para as unidades da federação que registraram aumento populacional, mas sem tirar deputados dos Estados que viram o número de habitantes diminuir.