Domingo, 13 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 12 de setembro de 2022
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou o recolhimento de dois lotes do ingrediente propilenoglicol, da marca Tecno Clean Industrial Ltda. A Resolução (RE) 3.008 proíbe a comercialização, distribuição, manipulação e uso de dois lotes do ingrediente propilenoglicol
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apontou que os lotes agora recolhidos pela Anvisa foram contaminados por uma substância tóxica. O propilenoglicol adulterado foi usado na fabricação de petiscos para cachorros e pode ter sido responsável pela morte de ao menos 40 animais.
De acordo com o Mapa, os lotes AD5035C22 e AD4055C21 de propilenoglicol contêm etilenoglicol, um solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal e hepática.
Durante a investigação conduzida pelo Mapa, foi identificada a possibilidade de distribuição do propilenoglicol contaminado para outras fábricas. Considerando que o produto é um aditivo alimentar permitido para alimentos para humanos, a Anvisa decidiu publicar a medida preventiva.
O que fazer se você tiver adquirido o produto: Empresas que tenham adquirido os lotes de propilenoglicol da empresa Tecnoclean (AD5035C22 e AD4055C21) não devem utilizá-los em nenhuma hipótese, nem comercializar, devendo entrar em contato com a empresa para devolução.
Adicionalmente, caso identifiquem que o uso tenha ocorrido, devem de imediato adotar ações com os produtos produzidos, incluindo a investigação imediata de potencial contaminação e todas as outras ações necessárias para evitar consumo do produto.
Veja o que informou o Mapa na última semana: “Até o momento, as investigações ainda não determinaram a origem do aditivo utilizado, em virtude da falta de rastreabilidade dos envolvidos e da mistura de lotes de aditivos nos diferentes estabelecimentos já identificados sem registro no Ministério. O propilenoglicol é um produto de uso permitido na alimentação animal, desde que seja adquirido de empresas registradas no Mapa. Para o maior controle quanto à conformidade do propilenoglicol comercializado, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal determinou nesta sexta-feira (9) que empresas fabricantes de alimentos e mastigáveis devem indicar os lotes de propilenoglicol existentes em seus estoques e seus respectivos fabricantes e importadores ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) de sua região, realizar análises em produtos que contenham o propilenoglicol em sua composição, para garantir a segurança de uso nesses produtos, e indicar os lotes de produtos acabados em estoque e já distribuídos que tenham utilizado propilenoglicol em sua composição, incluindo a porcentagem utilizada. Em caso de resultado não conforme, as empresas devem realizar o recolhimento dos produtos e informar ao SIPOA da região.”