Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Porto Alegre Aprovado projeto que permite ao município de Porto Alegre aceitar imóvel em pagamento

Compartilhe esta notícia:

Venda do Solo criado gera recursos para produção de habitações de caráter social.

Foto: Luciano Lanes/Arquivo PMPA
Venda do Solo criado gera recursos para produção de habitações de caráter social. (Foto: Luciano Lanes/Arquivo PMPA)

A Prefeitura de Porto Alegre poderá aceitar a partir de agora, além do pagamento financeiro, também imóveis, bens ou permuta de área construída como forma de contrapartida referente ao valor do Solo Criado. A autorização foi dada pela Câmara Municipal, que, em sessão ordinária virtual nesta quarta-feira (15), aprovou, com emendas, o PLCE (projeto de lei complementar do Executivo) 004/20.

O texto altera a lei complementar 850, de 17 de abril de 2019, e também torna possíveis obras e serviços de utilidade pública municipal adequados ao previsto pelo PDDUA (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental). Foram 29 votos favoráveis e três contrários. O PLCE seguirá na Câmara, na Diretoria Legislativa, para redação final. Ao retornar ao Paço Municipal, o prefeito terá 15 dias para sancioná-lo.

“Com a venda de Solo Criado, o poder público monitora a cidade para que seus espaços sejam preenchidos de forma organizada e controlada. Com a aprovação do projeto no Legislativo, poderemos receber, também, imóvel ou permuta de área construída”, reforça o prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Regulação

O Solo Criado é um instrumento urbanístico instituído pela lei complementar 315/94, regulamentado no PDDUA. Tem origem na Lei Orgânica do Município e é condicionado a uma série de objetivos e parâmetros estabelecidos por estas legislações. Regula o uso do solo e possibilita a um empreendedor construir acima do coeficiente (índice construtivo privado) que lhe é assegurado por lei, adquirindo-o do Município. Em algumas zonas, o índice privado, somado ao Solo Criado (índice público), poderá chegar a 2,00 e, em outras, a 3,00, desde que atendidos os parâmetros de densificação estipulados pelo PDDUA.

A venda de Solo Criado permite ao poder público promover uma melhor distribuição da renda urbana, pois os recursos obtidos são canalizados para o FMD (Fundo Municipal de Desenvolvimento) e destinados, em sua maior parte, à produção de habitações de caráter social. A utilização do Solo Criado é controlada pelo monitoramento da densificação, que indica os locais onde, em função da infraestrutura disponível, pode ocorrer uma maior concentração de pessoas e negócios.

A proposta contida no PDDUA diz que, nas zonas da cidade onde não se pretende reforçar nenhum tipo de centralidade, poderão ser construídas até 20 economias por hectare. Já nas áreas onde o PPDUA pretende incentivar novas centralidades, o número passa para 30 economias por hectare (30 apartamentos ou 30 lojas e o mesmo número de casas).

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Porto Alegre

Festas de carnaval e réveillon podem ocorrer só depois que houver vacina contra o coronavírus
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização de 1 milhão e 200 mil reais por assédio moral e sexual em uma agência da Serra Gaúcha
https://www.osul.com.br/aprovado-projeto-que-permite-ao-municipio-de-porto-alegre-aceitar-imovel-em-pagamento/ Aprovado projeto que permite ao município de Porto Alegre aceitar imóvel em pagamento 2020-07-15
Deixe seu comentário
Pode te interessar