Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 1 de outubro de 2017
Embora amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso, entre outras leis, esta parcela da população – que hoje chega a 30 milhões, ou 14,7% dos brasileiros, segundo o IBGE – vê muitos de seus direitos desrespeitados, além de ser alvo de cobranças abusivas e de pessoas e empresas que agem de má-fé na oferta de produtos e serviços.
Os problemas são diversos, mas os mais recorrentes, tanto na Defensoria Pública do Rio como em órgãos de defesa do consumidor, são relacionados a planos de saúde e crédito consignado. “Entre as armadilhas mais frequentes, está a facilitação do crédito consignado, que dá uma falsa ideia de renda extra, levando ao endividamento da maioria dos idosos, que têm sua renda comprometida”, afirma a superintendente da Subsecretaria de Políticas para Idosos da Secretaria Estadual de Direitos Humanos do Rio, Melissa Areal Pires.
Consignado
No crédito consignado, as principais violações aos direitos dos idosos estão relacionadas a “ruídos” nas informações sobre os produtos financeiros e sua oferta agressiva, que, normalmente, atendem às necessidades das instituições e não às dos consumidores, avalia o subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio, Fábio Cunha.
Planos de saúde
Como muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei 9656/98, é comum que os contratos tenham cláusulas que excluem coberturas de doenças. Outros, ainda, limitam o tempo de internação. O Poder Judiciário tem sido sensível a estas práticas abusivas e aplicado o CDC, declarando tais cláusulas ilegais. Melissa lembra que é comum os idosos serem vítimas de reajustes ilegais, especialmente aqueles aplicados por mudança de faixa etária, hoje válidos somente quando há previsão contratual, quando sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e quando não sejam aplicados percentuais que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Instituições de longa permanência
Com o aumento da população de idosos no país, cresceu o número de Instituições de Longa Permanência de Idosos, hoje reguladas pela Anvisa e fiscalizadas pelas Vigilâncias Sanitárias. Preços altos e contratos com cláusulas abusivas são os principais problemas apontados pelos consumidores que, por falta de condições de manter um familiar idoso em casa, optam por este tipo de estabelecimento. Todas as entidades de longa permanência são obrigadas a firmar contrato com o idoso detalhando os serviços a serem prestados. Quanto às mensalidades, os preços variam conforme o estado de saúde do idoso e os serviços incluídos no contrato. A Anvisa determinou três graus de dependência do idoso: sem restrições físicas ou mentais, com restrições físicas e com restrições mentais. Os valores devem ser fixados de acordo com esses graus.
Meia entrada
Os idosos não são amparados pela Lei da Meia Entrada (Lei Federal nº 12933/2013) por já contarem com o Estatuto do Idoso, que estabelece que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito de pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas. O Idec lembra que a condição de aposentado por si só não basta para pleitear descontos.
Gratuidade no transporte
Nos transportes, é direito do idoso com 65 anos ou mais acessar gratuitamente os serviços coletivos urbanos. Para isso, explica o Idec, basta apresentar documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar “carteirinha” do idoso ou qualquer medida do tipo. Já para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito. No transporte interestadual coletivo, cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas a maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos.
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