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Política As infrações que podem mandar Roberto Jefferson de volta para a cadeia

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Em prisão domiciliar por ameaças ao STF, ele está, em tese, inelegível em razão de sua condenação no processo do mensalão. (Foto: Reprodução)

Preso há um ano sob a acusação de pertencer a uma organização criminosa digital que ataca magistrados e instituições, o ex-deputado federal Roberto Jefferson, candidato a presidente pelo PTB, está desde janeiro em detenção domiciliar, na cidade fluminense de Comendador Levy Gasparian. Desde então, foram várias as oportunidades em que infringiu as medidas restritivas impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, como proibição de comunicação com o mundo exterior e utilização de tornozeleira eletrônica.

No início da última semana, 8, após o político enviar áudios a integrantes do seu partido no Rio Grande do Sul, Moraes determinou um prazo de cinco dias para a Polícia Federal periciar o material. O ministro do Supremo também quer saber por que, em 28 de julho, Jefferson ficou 24 horas sem a tornozeleira.

Em 1° de agosto, em um vídeo exibido na convenção do PTB, Roberto Jefferson se lançou postulante ao Planalto, em outra infração. Em resposta, a defesa do ex-deputado afirma que não compete mais a Alexandre de Moraes determinar a execução da prisão temporária do acusado, pois, em junho, o próprio STF determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal do Distrito Federal. Até o momento, no entanto, a ação permanece sob escrutínio do magistrado do Supremo.

Como o presidenciável não pode sair às ruas, o PTB aposta no trabalho dos militantes e no empenho dos demais candidatos do partido, além, é claro, do horário eleitoral no rádio e na TV, que começa em 26 de agosto.

Ficha limpa

Jefferson entrou no alvo da Justiça após gravar vídeos empunhando armas e pedindo o fechamento do STF em 2021. Acabou preso em agosto do ano passado e ficou sob regime fechado até janeiro de 2022, quando Moraes permitiu que fosse para a prisão domiciliar.

Em tese, Jefferson está inelegível em razão de sua condenação a sete anos de cadeia no processo do mensalão do PT, do qual foi o principal delator. A Lei da Ficha Limpa estabelece oito anos de inelegibilidade a partir do término do cumprimento da pena. Jefferson acha que não pode ser alcançado pela restrição porque recebeu do STF em 2016 o perdão da pena, com base no indulto de Natal assinado pela então presidente Dilma Rousseff.

Para especialistas, no entanto, o indulto não extingue a inelegibilidade. Esse entendimento também já foi externado por Moraes, que presidirá o Tribunal Superior Eleitoral, ao se manifestar sobre a situação do deputado Daniel Silveira, também do PTB, que foi indultado por Bolsonaro. A lei, no entanto, permite a Jefferson fazer o registro da sua candidatura — depois, caberá ao colegiado presidido por Moraes decidir, até 12 de setembro, se indefere ou não a sua postulação.

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https://www.osul.com.br/as-infracoes-que-podem-mandar-roberto-jefferson-de-volta-para-a-cadeia/ As infrações que podem mandar Roberto Jefferson de volta para a cadeia 2022-08-14
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