Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Banco é condenado por se recusar a colocar nome social de mulher trans em cartão

Compartilhe esta notícia:

O Banco Inter foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por se recusar a colocar nome social de mulher trans em cartão. (Foto: Divulgação)

O Banco Inter S.A. foi condenado a pagar R$ 10 mil reais de indenização a uma cliente, vítima de discriminação ao não ser permitida usar de seu nome social em cartões de crédito e débito. A correntista, que se identifica como do gênero feminino, viu-se obrigada a usar o nome de batismo masculino. O processo corre em segredo na Justiça de Goiás.

A primeira tentativa de alteração do prenome se deu pelos canais de relacionamento do banco em fevereiro de 2019. Ela não obteve sucesso. A recusa do banco continuou mesmo após a vítima apresentar uma nova carteira de identidade, com seu nome alterado, em agosto de 2020. Novamente, o banco não fez nada.

Na decisão, o juiz Liciomar Fernandes da Silva afirmou que a vítima conseguiu provar suas tentativas de conseguir a alteração do nome, bem como a ausência de iniciativa do banco em atender ao pedido.

De acordo com a sentença, o juiz considera que o desejo da autora de ser tratada socialmente como mulher é amparado pelo artigo primeiro da Constituição, que define a dignidade humana como um de seus princípios fundamentais. “A liberdade de escolher e ver reconhecida a sua identidade sexual é central para o desenvolvimento da individualidade”, escreveu o juiz.

Nome social

Travestis e transexuais fazem parte do grupo de pessoas que desejam adequar sua vida social com a identidade de gênero com que se identificam. A impossibilidade dessa adequação pode gerar um sofrimento psíquico considerável pela discriminação social.

O nome com que o indivíduo se identifica traz diversas repercussões sociais. Tanto para a sociedade, quanto para a família o nome é signo distintivo no conjunto de relações sociais, participando da formação da personalidade do cidadão. A doutrina majoritária o considera como um dos mais importantes direitos da personalidade.

O nome atribuído à pessoa é um dos principais direitos incluídos na categoria de direitos personalíssimos ou da personalidade. A importância do nome para a pessoa natural situa-se no mesmo plano de seu estado, de sua capacidade civil e dos demais direitos inerentes à personalidade.

Ou seja, a pessoa natural tem o nome como um importante atributo, para o exercício regular dos direitos e cumprimento das obrigações. Desde o nascimento até a morte, o nome nos rotula no meio em que vivemos como marca distintiva na sociedade. A relevância da sua utilização é notória, uma vez que observamos sua utilização em firmas, navios, aeronaves, ruas, praças, cidades etc. Há nomes que hoje adquiriram conotações de alta profundidade, como Jesus, Hitler, Tiradentes, Mussolini e outros.

Devido a grande importância do nome, o Estado se imiscui nessa matéria e orienta por sua relativa permanência. Nessa esteira, os transgêneros (grupo de pessoas que não se identificam com seu sexo de nascimento) começam a ganhar espaço na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, haja vista o reconhecimento dos seus direitos.

Atualmente, o STJ tem entendido que independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual, é possível a alteração do sexo constante no registro civil de transexual que comprove judicialmente a mudança de gênero. Nesses casos, a averbação deve ser realizada no assento de nascimento original, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Avião que caiu com Marília Mendonça será levado ao Rio de Janeiro para perícia
Investigação sobre queda de avião com Marília Mendonça pode levar anos para ser concluída
https://www.osul.com.br/banco-e-condenado-por-se-recusar-a-colocar-nome-social-de-mulher-trans-em-cartao/ Banco é condenado por se recusar a colocar nome social de mulher trans em cartão 2021-11-07
Deixe seu comentário
Pode te interessar