Segunda-feira, 07 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 10 de setembro de 2020
O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira (10) que o governo não vai fazer uma nova prorrogação do auxílio emergencial além dos cinco meses já previstos. Bolsonaro participou de uma transmissão ao vivo nas redes sociais.
O presidente lamentou que não poderia pagar mais parcelas.
“Se não trabalhar, não come, não é isso? A gente lamenta, eram três meses, nós prorrogamos para mais dois, cinco meses, e agora acabou. Criamos um outro auxílio emergencial, não mais de R$ 600, mas de R$ 300, não é porque eu quero pagar menos não, é porque o Brasil não tem como se endividar mais.
Bolsonaro disse que o País fez um “grande sacrifício” com o pagamento do auxílio emergencial por cinco meses.
“Alguns reclamam, quem reclamar podia falar ‘não quero’, devolve aí, mas pega. Eu sei que não é muito para quem recebe, mas é muito para quem paga.”
Na mesma transmissão, o presidente comentou sobre o Renda Brasil, que deve substituir o auxílio emergencial no próximo ano.
Uma das ideias apresentadas para financiar o programa era da extinção do seguro-defeso, mas o presidente rejeitou a ideia, assim como já havia feito com o abono salarial.
Parcelas
Os brasileiros que estão aprovados pela Caixa Econômica Federal para receber o auxílio emergencial terão a 6ª parcela depositada automaticamente. Mas nem todos receberão todas as prestações de R$ 300. Segundo o Ministério da Cidadania, existe uma data limite para a liberação das quatro novas parcelas: dezembro deste ano.
Portanto, aqueles que começaram a receber o auxílio em abril, terão direito a mais quatro parcelas. Mas quem começou a receber os R$ 600 a partir de julho, quando também foi liberada a quarta parcela para os primeiros aprovados, terá direito a apenas uma parcela da extensão do programa, de R$ 300.
Na prática, quem recebeu a primeira parcela em junho, por exemplo, receberá apenas duas das prestações de R$ 300. Aqueles que tiveram o crédito em maio, mais três de R$ 300.
No caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.
O Ministério da Cidadania informa que os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito aos R$ 300.
Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem.
A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019. Isso significa que será diferente da primeira fase do programa do auxílio, na qual foi considerada a declaração do IRPF de 2018.