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Política Bolsonaro sanciona lei com R$ 3 bilhões para cultura e auxílio de R$ 600 para artista informal

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Objetivo do projeto é ajudar profissionais da área e organizadores de manifestações artísticas que perderam renda em razão da crise do coronavírus

Foto: Isac Nóbrega/PR
Objetivo do projeto é ajudar profissionais da área e organizadores de manifestações artísticas que perderam renda em razão da crise do coronavírus. (Foto: Isac Nóbrega/PR)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (29), com um veto, o projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado que prevê a destinação de R$ 3 bilhões para o setor cultural.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União na madrugada desta terça-feira (30). A lei ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima do coronavírus.

Segundo o projeto, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos.

O texto aprovado pelo Congresso define ainda que caberá à União repassar, em parcela única, os R$ 3 bilhões a estados e municípios. Também prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para os artistas informais, a exemplo do auxílio emergencial pago a trabalhadores informais. O setor emprega mais de 5 milhões de pessoas.

De acordo com a Secretaria-Geral os artistas vão poder usar o dinheiro “como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias”.

Distribuição do dinheiro

Os R$ 3 bilhões, conforme o texto do Congresso, serão divididos da seguinte forma: 50% para estados e o Distrito Federal – do total, 20% serão distribuídos segundo critérios do FPE (Fundo de Participação dos Estados); 80% serão distribuídos proporcionalmente à população local; 50% para municípios e o Distrito Federal – do total, 20% serão divididos de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios; 80% levarão em conta a população local.

Os municípios terão 60 dias para disponibilizar o dinheiro aos beneficiários. O texto prevê que serão usados recursos de dotações orçamentárias da União, do superávit do Fundo Nacional de Cultura do ano passado e de outras fontes.

Medida Provisória

O presidente, porém, editou uma Medida Provisória que após o repasse da União, os estados têm 120 dias para destinar ou programar os recursos ou o dinheiro deve ser restituídos à União.

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