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Política Câmara dos Deputados aprova MP das subvenções, aposta para elevar a arrecadação

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A medida é a principal aposta do governo para aumentar a arrecadação federal no ano que vem.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A medida é a principal aposta do governo para aumentar a arrecadação federal no ano que vem. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A medida provisória (MP) da subvenção avançou na Câmara dos Deputados. O plenário da Casa aprovou a proposta por 335 votos favoráveis, 56 contrários e uma abstenção.

Todos os destaques foram rejeitados. A medida é a principal aposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação federal no ano que vem. O texto agora segue para o Senado. A oposição tentou protelar a votação, mas foi derrotada após os articulação do Planalto com o Centrão, que envolveu emendas parlamentares e a derrubada de uma série de vetos presidenciais.

A expectativa do Planalto é de arrecadar R$ 35,3 bilhões extras em 2024 com a nova legislação, que restringe o uso de benefícios fiscais pelas grandes empresas, o que fará com que essas companhias recolham mais impostos à União.

O valor é considerado fundamental para que a equipe econômica consiga ao menos se aproximar da meta de déficit zero no próximo ano. No entanto, esse objetivo é visto com ceticismo cada vez maior pelo mercado.

O texto determina que benefícios fiscais concedidos pelos Estados a empresas só podem ser abatidos da base de cálculo de tributos federais quando destinados a investimentos, e não a despesas de custeio. Na visão da equipe econômica, a nova sistemática irá coibir abusos nesse tipo de desconto. Técnicos da Fazenda afirmam que o mecanismo atual gera uma ‘sangria’ nos cofres do Tesouro Nacional.

Apesar de ter sido desidratada durante a tramitação, a proposta ainda enfrenta resistências dentro do setor privado, que agora fará pressão sobre os senadores.

Do lado das empresas, o argumento é de que a proposta vai onerar os investimentos e será discutida na Justiça. Para as companhias, a norma aprovada pela Câmara contraria a decisão sobre o tema, adotada em maio deste ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e reforça a insegurança jurídica do País.

O relator da MP, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), manteve no texto a previsão de que o crédito fiscal das empresas, em caso de benefícios ligados a investimentos, ficará restrito a 25% do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).

O que significa que, pela proposta, as empresas precisarão recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (impostos federais) sobre o valor do incentivo estadual, e receberão de volta um crédito apenas do Imposto de Renda. Faria fixou ainda um prazo de 30 dias para que a Receita Federal habilite a empresa a receber o crédito e reduziu de 48 para 24 meses o período para restituição dos valores.

Em relação ao aproveitamento do crédito, Faria determinou que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recebidos após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano-calendário seguinte.

Outra mudança no projeto foi a retirada do trecho que determinava que o crédito fiscal poderia ser apurado somente em relação a pedidos habilitados até o dia 31 de dezembro de 2028. O relator também excluiu a exigência de que a apuração só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico.

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