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Brasil Caminhões não poderão circular em rodovias federais durante todos os feriados de 2016

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Medida vale a partir das 16h do dia 31 de dezembro deste ano (Foto: Jackson Ciceri/O Sul)

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) proibiu o tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais durante todos os feriados de 2016. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29). A medida é válida para três tipos de caminhões: cegonha (que transporta veículos), portadores de Autorização Especial de Trânsito e os bi-trem.

A proibição ocorre somente em rodovias de pistas simples. Nas demais, a circulação está liberada. A exceção será no período de Ano-Novo e Carnaval nos Estados de Rondônia e Acre, onde não haverá restrição de circulação.

Como justificativa, a PRF usou o aumento do fluxo de veículos durante os feriados e a lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas estipulando folga mínima de 11 horas consecutivas a cada 24 horas. O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Veja as datas e horários das restrições:

Ano-Novo

31/12/2015 (quinta-feira) – 16:00 às 24:00
01/01/2016 (sexta-feira) – 06:00 às 12:00
03/01/2016 (domingo) – 16:00 às 24:00

Carnaval

05/02/2016 (sexta-feira) – 16:00 às 24:00
06/02/2016 (sábado) – 06:00 às 12:00
09/02/2016 (terça-feira) – 16:00 às 24:00

Semana Santa

24/03/2016 (quinta-feira – 16:00 às 24:00
25/03/2016 (sexta-feira) – 06:00 às 12:00
27/03/2016 (domingo) – 16:00 às 24:00

Tiradentes

21/04/2016 (quinta-feira) – 06:00 às 12:00
24/04/2016 (domingo) – 16:00 às 24:00

Corpus Christi

26/05/2016 (quinta-feira) – 06:00 às 12:00
29/05/2016 (domingo) – 16:00 às 24:00

Proclamação da República

11/11/2016 (sexta-feira) – 16:00 às 24:00
12/11/2016 (sábado) – 06:00 às 12:00
15/11/2016 (terça-feira) – 16:00 às 24:00

 

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