Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 29 de dezembro de 2015
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) proibiu o tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais durante todos os feriados de 2016. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29). A medida é válida para três tipos de caminhões: cegonha (que transporta veículos), portadores de Autorização Especial de Trânsito e os bi-trem.
A proibição ocorre somente em rodovias de pistas simples. Nas demais, a circulação está liberada. A exceção será no período de Ano-Novo e Carnaval nos Estados de Rondônia e Acre, onde não haverá restrição de circulação.
Como justificativa, a PRF usou o aumento do fluxo de veículos durante os feriados e a lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas estipulando folga mínima de 11 horas consecutivas a cada 24 horas. O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Veja as datas e horários das restrições:
Ano-Novo
31/12/2015 (quinta-feira) – 16:00 às 24:00
01/01/2016 (sexta-feira) – 06:00 às 12:00
03/01/2016 (domingo) – 16:00 às 24:00
Carnaval
05/02/2016 (sexta-feira) – 16:00 às 24:00
06/02/2016 (sábado) – 06:00 às 12:00
09/02/2016 (terça-feira) – 16:00 às 24:00
Semana Santa
24/03/2016 (quinta-feira – 16:00 às 24:00
25/03/2016 (sexta-feira) – 06:00 às 12:00
27/03/2016 (domingo) – 16:00 às 24:00
Tiradentes
21/04/2016 (quinta-feira) – 06:00 às 12:00
24/04/2016 (domingo) – 16:00 às 24:00
Corpus Christi
26/05/2016 (quinta-feira) – 06:00 às 12:00
29/05/2016 (domingo) – 16:00 às 24:00
Proclamação da República
11/11/2016 (sexta-feira) – 16:00 às 24:00
12/11/2016 (sábado) – 06:00 às 12:00
15/11/2016 (terça-feira) – 16:00 às 24:00
Os comentários estão desativados.